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Periódico Revista eleitoral : vol. 37 (2024)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 2024) Tribunal Superior EleitoralArtigo Marco temporal da ilicitude da propaganda eleitoral extemporânea(2024) Maia, Augusto de França; Souza, Vinícius Dutra; Tribunal Superior EleitoralA propaganda é essencial ao desenvolvimento da campanha eleitoral. Ela se destina a permitir que os candidatos, de maneira isonômica, se apresentem ao eleitorado e conquistem votos. Por óbvio, há delimitações legais para a sua veiculação e o marco temporal de sua licitude, estabelecido no art. 36 da Lei nº 9.504/97, é a principal delas. No entanto, furtou-se o legislador da fixação do marco temporal da ilicitude da propaganda eleitoral extemporânea. O presente artigo teve como objeto justamente a análise do entendimento doutrinário e da jurisprudência acerca do marco temporal da ilicitude da propaganda eleitoral extemporânea, buscando ainda analisar a necessidade de positivação desse marco. Para tanto, utilizou-se de metodologia de pesquisa bibliográfica descritiva e qualitativa, explorando fontes na doutrina e, sobretudo, na jurisprudência. Por fim, concluiu-se, a partir de uma interpretação sistemática da legislação e dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, que o marco inicial para a ilicitude da propaganda extemporânea é o dia 1º de janeiro do ano eleitoral, bem como atestou-se a necessidade de positivação de tal entendimento.Artigo Propagandas eleitorais : conceituação e análise jurisprudencial(2013) Martins, Leandro Dias de SousaAnalisa os conceitos e principais características dos diversos tipos de propaganda eleitoral: partidária, intrapartidária e a eleitoral stricto senso. Igualmente, buscou definir quais as principais sanções pelo desvirtuamento dessas publicidades. Ademais, colacionou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte acerca dos temas. Por fim, selecionou-se um acórdão promovido pelo mencionado Regional, que trata da maior quantidade de conceitos sobre os temas abordados.Artigo O controle judicial da propaganda eleitoral antecipada(2012) Pardo, David Wilson de AbreuDiscute o critério judicial adequado, baseado na isonomia, para o controle da propaganda eleitoral antecipada, a fim de fazer frente à crítica de que, muitas vezes, haveria interferência indevida na esfera política democrática. Para tanto, houve reconstrução da dificuldade judicial de se avaliar o conteúdo do discurso que conteria propaganda eleitoral antecipada, a partir de julgados do Tribunal Superior Eleitoral, oferecendo modelo de análise com base na exigência legal de haver tratamento isonômico entre os atores políticos. Como resultado, foi proposta a formulação de dois critérios distintos de exame judicial quanto ao nível de exigência, descrevendo as respectivas condições de aplicação.
