Doutrina
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Artigo Revoluções : a «República Velha» (ensaio de interpretação política)(1992) Valente, Vasco PulidoArtigo A garantia fundamental da anterioridade eleitoral : algumas reflexões em torno da interpretação do art. 16 da Constituição(2011) Vale, André Rufino doSugere algumas bases teóricas de possíveis técnicas de interpretação e modos de argumentação jurídica em torno do artigo 16 da Constituição. Ao longo das reflexões desenvolvidas sobre a garantia fundamental da anterioridade eleitoral, as seguintes perspectivas são trabalhadas: 1) a norma constitucional do art. 16 como regra que fornece razões peremptórias; 2) a garantia fundamental da anterioridade eleitoral como trunfo contra a maioria; 3) a interpretação e a argumentação jurídicas fundadas em direitos fundamentais; 4) o papel da jurisdição constitucional na proteção dos direitos fundamentais.Artigo Interpretação das normas dos parágrafos 10 e 11 do art. 73 da Lei nº 9.504/1997(2012) Barreiros Júnior, Edmilson da CostaO foco da análise é a interpretação lógica, sistemática e teleológica das normas contidas nos §§ 10 e 11 do art. 73 da Lei n° 9.504/1997. Pretende-se demonstrar que as interpretações reducionistas fraudam a real intenção da lei e são lesivas ao espírito moralizador do instituto da conduta vedada. A pesquisa de técnicas hermenêuticas e de doutrinas sobre normas restritivas de direitos estruturarão a argumentação reveladora do real sentido e alcance das normas sob investigação. Conclui-se que a interpretação literal é insuficiente para revelar os escopos maiores das regras e que não há incompatibilidade entre a exegese moralizadora e as normas do art. 73.Artigo Paradigmas atuais do direito eleitoral(2012) Gomes, José JairoDiscute a inserção do Direito Eleitoral no atual sistema jurídico, enfatizando os novos paradigmas, a constitucionalização do Direito e as transformações essenciais que esse sofreu nas últimas décadas, sobretudo no que concerne à metodologia e à interpretação. Destaca o novo papel reservado aos princípios, que deixaram de ser concebidos como elementos subalternos no sistema e passaram a desempenhar função fundamental, sendo-lhes reconhecida juridicidade e normatividade imediata. Conclui, apresentando os fundamentos da responsabilidade eleitoral.Artigo Captação ilegal de sufrágio : quem dá mais?(2008) Ferreira, Cristina CarneiroA captação ilegal de sufrágio adentrou no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Lei 9.840/99, que introduziu o art. 41A à Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Popularmente conhecido como "compra de voto", esse importante dispositivo legal visa proteger o maior poder conquistado pelo povo brasileiro: o de escolher livremente os governantes que cuidarão de seus interesses e orientarão os rumos da nação. As punições trazidas - multa e cassação do registro de candidatura ou do diploma - são instrumentos altamente eficazes para combater as fraudes, a corrupção eleitoral, a troca de favores, o uso ilegal da máquina estatal e o abuso do poder econômico, que sempre marcaram a história eleitoral do Brasil. Infelizmente, ainda há muitas notícias de eleitores que trocam os seus votos por dentaduras, cargos públicos, materiais de construção, consultas odontológicas e médicas etc. Os captadores ilegais de votos exploram a miséria e a carência brasileiras e iludem aquele eleitor que não consegue perceber que democracia não se vende. De outro lado, mal acostumado com as benesses sufragistas dos anos eleitorais, está o eleitor mercador, que vai atrás dos políticos para comercializar o seu voto. Procura quem dá mais e oferece em troca o seu voto. Entretanto, com o advento do art. 41-A em 1999, a sociedade não está mais de mãos atadas. Ganhou uma forte arma na luta contra os políticos que exercitam a mercancia eleitoral viciando a vontade do eleitor. Uma vez julgada procedente a representação impetrada com base na captação ilícita de votos, o candidato tem seu registro cassado e é imediatamente extirpado da disputa eleitoral, não se exigindo nem o aguardo do trânsito em julgado da sentença prolatada.
