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    Periódico
    Suffragium - revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará : vol. 12, n. 20 (jan./jun. 2021)
    (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 2021) Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Da possibilidade de medidas coercitivas em poder de polícia na seara eleitoral
    (2021) Minami, Marcos Youji; Mousinho, Shayana Sarah Vieira de Andrade; Rebouças, Gustavo Machado; Tribunal Superior Eleitoral
    Trata da análise do enunciado sumular n° 18 do Tribunal Superior Eleitoral, que acarretou interpretações variadas quando da sua aplicação pelos demais juízes e tribunais, notadamente em torno da aplicação de multa. Possui por objetivo avaliar se é possível aplicar medidas coercitivas quando do exercício do poder de polícia na esfera eleitoral. O método de abordagem é o hipotético-dedutivo, e a técnica de pesquisa, bibliográfica, com utilização de dados qualitativos. Conclui-se que a súmula em comento, no mais das vezes, não é aplicada corretamente e deve ser interpretada a partir dos precedentes que a geraram, ou reescrita, ou mesmo anulada, para que não restem dúvidas quanto ao uso possível de medidas coercitivas no poder de polícia na seara eleitoral.
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    Artigo
    Da possibilidade de medidas coercitivas em poder de polícia na seara eleitoral
    (2024) Minami, Marcos Youji; Rebouças, Gustavo Machado; Mousinho, Shayana Sarah Vieira de Andrade; Tribunal Superior Eleitoral
    Trata da análise da Súmula n. 18 do Tribunal Superior Eleitoral, que acarretou interpretações variadas quando da sua aplicação pelos demais juízes e Tribunais, notadamente em torno da aplicação de multa. Possui, por objetivo, avaliar se é possível aplicar medidas coercitivas quando do exercício do poder de polícia na esfera eleitoral. O método de abordagem é o hipotético-dedutivo, e a técnica de pesquisa, a bibliográfica, com utilização de dados qualitativos. Conclui-se que a súmula em comento, no mais das vezes, não é aplicada corretamente e deve ser interpretada, a partir dos precedentes que a geraram, reescrita, ou mesmo anulada, para que não restem dúvidas quanto ao uso possível de medidas coercitivas no poder de polícia na seara eleitoral.
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    Periódico
    Estudos eleitorais : vol. 17, n. 2 (jul./dez. 2023)
    (Tribunal Superior Eleitoral, 2024) Tribunal Superior Eleitoral
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    Periódico
    Revista democrática : vol. 10 (2023)
    (Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso, 2023) Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    O novo marco regulatório : execução e cumprimento de sanções pecuniárias na Justiça Eleitoral
    (2023) Santos, Jéssica Silva Pires dos; Pinto, Leonan Roberto de França; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa as principais modificações do cumprimento e da execução de decisões impositivas de multas e outras sanções pecuniárias na Justiça Eleitoral promovidas pela Resolução do TSE nº 23.709/2022, excetuadas as criminais. O novo marco regulatório trouxe mudanças substanciais comparado ao rito adotado antes da sua entrada em vigor. Entre as novidades, a cobrança da multa judicial-eleitoral pelo rito do cumprimento de sentença, cujo principal legitimado ativo é a AGU/PGU; atuação subsidiária do Ministério Público Eleitoral no cumprimento de multa judicial eleitoral e de sanção obrigacional eleitoral; contagem de prazos em dias úteis. Tal normativo significa um avanço da Justiça Eleitoral, visto que sanou lacuna legislativa e trouxe coerência sistêmica, clareza processual e a eficiência econômica no ressarcimento de recursos públicos.
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    Periódico
    Revista de estudos eleitorais : n. 1 (2017)
    (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, 2017) Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Propaganda eleitoral na internet
    (2012) Oliveira, Marise Mesquita de
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    Artigo
    Limitação de astreintes no Direito Eleitoral
    (2015) Agra, Walber de Moura
    Astreinte é um instituto originário do Direito Civil que se difundiu nos Demais ramos do Direito, por exemplo, no Direito Eleitoral. Basicamente, Trata-se de uma multa aplicada pelo juiz com a finalidade de dar cumprimento A um mandamento judicial. O ponto-chave desse instituto É: essa multa não é um fim em si mesmo, ou seja, serve apenas para auxiliar no Cumprimento de uma ordem judicial, isto é, o juiz determina que se faça Ou que se deixe de fazer algo, sob pena de multa diária. Por meio da Obrigação acessória (astreintes), impõe-se o cumprimento da obrigação Principal. Este artigo analisa todos os aspectos das astreintes dentro do Direito Eleitoral, como: conceito; finalidade; legitimidade; possibilidade De modificação; princípio da proporcionalidade; vedação de enriquecimento Ilícito; extensão da divulgação; e, prazo máximo.