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Periódico Suffragium - revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará : vol. 12, n. 20 (jan./jun. 2021)(Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 2021) Tribunal Superior EleitoralArtigo Da possibilidade de medidas coercitivas em poder de polícia na seara eleitoral(2021) Minami, Marcos Youji; Mousinho, Shayana Sarah Vieira de Andrade; Rebouças, Gustavo Machado; Tribunal Superior EleitoralTrata da análise do enunciado sumular n° 18 do Tribunal Superior Eleitoral, que acarretou interpretações variadas quando da sua aplicação pelos demais juízes e tribunais, notadamente em torno da aplicação de multa. Possui por objetivo avaliar se é possível aplicar medidas coercitivas quando do exercício do poder de polícia na esfera eleitoral. O método de abordagem é o hipotético-dedutivo, e a técnica de pesquisa, bibliográfica, com utilização de dados qualitativos. Conclui-se que a súmula em comento, no mais das vezes, não é aplicada corretamente e deve ser interpretada a partir dos precedentes que a geraram, ou reescrita, ou mesmo anulada, para que não restem dúvidas quanto ao uso possível de medidas coercitivas no poder de polícia na seara eleitoral.Artigo Da possibilidade de medidas coercitivas em poder de polícia na seara eleitoral(2024) Minami, Marcos Youji; Rebouças, Gustavo Machado; Mousinho, Shayana Sarah Vieira de Andrade; Tribunal Superior EleitoralTrata da análise da Súmula n. 18 do Tribunal Superior Eleitoral, que acarretou interpretações variadas quando da sua aplicação pelos demais juízes e Tribunais, notadamente em torno da aplicação de multa. Possui, por objetivo, avaliar se é possível aplicar medidas coercitivas quando do exercício do poder de polícia na esfera eleitoral. O método de abordagem é o hipotético-dedutivo, e a técnica de pesquisa, a bibliográfica, com utilização de dados qualitativos. Conclui-se que a súmula em comento, no mais das vezes, não é aplicada corretamente e deve ser interpretada, a partir dos precedentes que a geraram, reescrita, ou mesmo anulada, para que não restem dúvidas quanto ao uso possível de medidas coercitivas no poder de polícia na seara eleitoral.Periódico Estudos eleitorais : vol. 17, n. 2 (jul./dez. 2023)(Tribunal Superior Eleitoral, 2024) Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista democrática : vol. 10 (2023)(Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso, 2023) Tribunal Superior EleitoralArtigo O novo marco regulatório : execução e cumprimento de sanções pecuniárias na Justiça Eleitoral(2023) Santos, Jéssica Silva Pires dos; Pinto, Leonan Roberto de França; Tribunal Superior EleitoralAnalisa as principais modificações do cumprimento e da execução de decisões impositivas de multas e outras sanções pecuniárias na Justiça Eleitoral promovidas pela Resolução do TSE nº 23.709/2022, excetuadas as criminais. O novo marco regulatório trouxe mudanças substanciais comparado ao rito adotado antes da sua entrada em vigor. Entre as novidades, a cobrança da multa judicial-eleitoral pelo rito do cumprimento de sentença, cujo principal legitimado ativo é a AGU/PGU; atuação subsidiária do Ministério Público Eleitoral no cumprimento de multa judicial eleitoral e de sanção obrigacional eleitoral; contagem de prazos em dias úteis. Tal normativo significa um avanço da Justiça Eleitoral, visto que sanou lacuna legislativa e trouxe coerência sistêmica, clareza processual e a eficiência econômica no ressarcimento de recursos públicos.Periódico Revista de estudos eleitorais : n. 1 (2017)(Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, 2017) Tribunal Superior EleitoralArtigo Propaganda eleitoral na internet(2012) Oliveira, Marise Mesquita deArtigo Limitação de astreintes no Direito Eleitoral(2015) Agra, Walber de MouraAstreinte é um instituto originário do Direito Civil que se difundiu nos Demais ramos do Direito, por exemplo, no Direito Eleitoral. Basicamente, Trata-se de uma multa aplicada pelo juiz com a finalidade de dar cumprimento A um mandamento judicial. O ponto-chave desse instituto É: essa multa não é um fim em si mesmo, ou seja, serve apenas para auxiliar no Cumprimento de uma ordem judicial, isto é, o juiz determina que se faça Ou que se deixe de fazer algo, sob pena de multa diária. Por meio da Obrigação acessória (astreintes), impõe-se o cumprimento da obrigação Principal. Este artigo analisa todos os aspectos das astreintes dentro do Direito Eleitoral, como: conceito; finalidade; legitimidade; possibilidade De modificação; princípio da proporcionalidade; vedação de enriquecimento Ilícito; extensão da divulgação; e, prazo máximo.
