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Sumário de livro Democracy and its critics(Yale University Press, 1989) Dahl, Robert A.; Tribunal Superior EleitoralArtigo Cláusula de barreira da Emenda Constitucional nº 97/2017 : impactos na representação político-partidária da Câmara dos Deputados(2023) Pereira, Silvana Maria Ribeiro; Tribunal Superior EleitoralExamina a Cláusula de Barreira instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017 no contexto da democracia representativa constitucional brasileira. Nesse sentido, a presente abordagem tratará sobre a origem, o conceito e as finalidades do instituto da Cláusula de Barreira, bem como explanará sobre a sua evolução histórico-normativa no Brasil, sendo adotado os seguintes marcos temporais: período anterior à Constituição Federal de 1988 (subdividido em outros dois, o Democrático e o da Ditadura após o Golpe Militar de 1964) e período posterior à Constituição Federal de 1988, ou período de redemocratização. Na sequência, serão apontados os fundamentos constitucionais concernentes à representação político-partidária pelo sistema proporcional, para em seguida demonstrar os impactos decorrentes da primeira aplicabilidade da Cláusula de Barreira instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017 no Pluripartidarismo brasileiro no campo de representação político-partidária da Câmara dos Deputados após as eleições proporcionais de 2018. Para tanto, utilizou-se a metodologia dedutiva por meio de pesquisa bibliográfica e doutrinária especializada sobre o tema, assim como o acesso à base de dados oficiais do Estado brasileiro representados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Periódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 10, n. 2 (2021)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2021) Tribunal Superior EleitoralArtigo Do voto ao presidencialismo de coalizão : democracia em crise?(2021) Borges, Wilian Roque; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a função do povo em uma democracia, destacando as formas de representação política no Brasil, com ênfase na representação indireta, que ocorre através dos partidos políticos. Também, analisar-se-ão as questões que envolvem o multipartidarismo, o presidencialismo de coalizão e a relação existente entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com vistas a demonstrar alguns dos fundamentos para a crise existente no país. O complexo sistema envolvendo o voto, os partidos políticos, o presidencialismo de coalizão e a atuação dos três Poderes, com destaque para o Poder Judiciário, revela uma crise estrutural na qual o povo, que é o titular do poder, fica cada vez mais desacreditado com a atuação das instituições. A análise doutrinária realizada tem por premissa que a teoria majoritária da democracia não pode ser o único fundamento para a ocorrência da democracia, e que o presidencialismo de coalizão desempenha importante papel na atual conjuntura política brasileira para que se tenha uma governabilidade. Conclui-se, então, que entre o voto e o presidencialismo de coalizão existe uma longa e complexa relação, que impossibilita fazer prevalecer o sentimento coletivo capaz de suscitar a plena cidadania.Outro A polarização política no Rio Grande do Sul(2008) Pereira, Ledir de Paula; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a polarização política no Rio Grande do Sul, estruturada inicialmente, sobre facções políticas, em seguida sobre um sistema bipartidário e por último sobre um sistema multipartidário. Esse formado por blocos de partidos ideologicamente alinhados. Inicialmente ocorreu entre liberais e caramurus (PL e PC), em seguida entre federalistas e republicanos (PF e PRR), mais tarde entre (PSD/UDN e PTB) e por último entre (PMDB e PT). A polarização tem forma, ao mesmo tempo, circular e linear. Sua longevidade provém de um processo de estruturação, esgotamento, reestruturação, realinhamento e consolidação, e assim sucessivamente. Portanto, muda para permanecer. Sua vitalidade está assentada sobre um fator estrutural - permanente - e um fator conjuntural - que muda de período em período. Assim, a polarização política entre facções ou partidos rivais é uma das características da política do Rio Grande do Sul.Artigo Mudanças no sistema partidário brasileiro em tempos de distensão : abertura democrática ou projeto de poder?(2021) Vasconcelos Filho, Antonio Alves de; Tribunal Superior EleitoralCom a derrota nas eleições de 1974, os anseios da ditadura militar para o Brasil se encontravam ameaçados. Neste contexto, ainda durante o Governo Geisel uma série de legislações foram impostas. Dentro dessas reformas, tivemos a volta do multipartidarismo em substituição ao bipartidarismo então vigente, na propaganda de abertura gradual, lenta e segura. O trabalho, a partir de um estudo de caso referente ao Brasil, analisa como se deu este processo com pontos importantes entre 1974-1982, suas motivações e efeitos marcados naquele momento de início da distensão. Como conclusão percebeu-se que para além de uma retórica simples de abertura, a mudança no sistema partidário visava manter a hegemonia do partido governista.Artigo Eleições 1988 : retórica ou rumo pluripartidário(1989) Sadek, Maria Tereza; Tribunal Superior EleitoralArtigo Cláusula de barreira e partidos políticos : uma análise crítica da cláusula de barreira sob a ótica da Emenda Constitucional 97(2021) Bona, Roberto Marcon de; Tribunal Superior EleitoralO aumento de siglas partidárias atuantes na política brasileira traz a indagação acerca da existência de uma crise do modelo de representação. Nesse contexto, a cláusula de barreira surge como instrumento que busca impedir a fragmentação partidária excessiva, consolidando as médias e grandes agremiações no poder. Por estipular restrições aos partidos políticos, sua análise deve ser feita com ponderação e, nesse sentido, o presente trabalho propõe analisar a Emenda Constitucional 97/2017. Através do método hipotético-dedutivo, recorrendo a análises legislativas e pesquisas bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, buscou-se apresentar as características da cláusula de barreira prevista na Emenda Constitucional 97/2017 e seus efeitos nas eleições de 2018, 2022, 2026 e 2030, sendo possível constatar que, quando prevista em percentuais não elevados, a inserção da cláusula de barreira no ordenamento jurídico pode ser benéfica para a democracia.Periódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 10, n. 1 (2021)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2021) Tribunal Superior EleitoralArtigo Crise de representatividade e candidatura avulsa no Brasil(2019) Soares, Elisianne Campos de Melo; Freire, Leonardo Oliveira; Tribunal Superior EleitoralA crise de representatividade que assola o país favorece o discurso da "antipolítica" e traz à tona o debate sobre alternativas ao regramento do sistema eleitoral posto. Nesse diapasão floresce a discussão acerca da possibilidade de candidaturas independentes, sem a necessidade de filiação a partidos políticos. Os críticos argumentam pela exigência expressa da filiação partidária, disposta no texto constitucional, o que impossibilitaria, de plano, a admissão da candidatura dita avulsa. Os defensores, por sua vez, afirmam que a Constituição já prevê essa possibilidade no caso do militar-candidato, e argumentam que a candidatura independente ajudaria a abrandar o mal aportado pela crise de representatividade. Da análise de nosso arcabouço legal, evidencia-se, por diversas perspectivas, seu descabimento e inviabilidade. O presente trabalho tem como finalidade propor a reflexão acerca das controvérsias que envolvem o tema, por meio de discussão histórica e doutrinária.
