Doutrina
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Periódico Revista eleitoral : vol. 30 (2016)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 2016) Tribunal Superior EleitoralArtigo Por uma nova redação do instituto da reeleição na Constituição Federal brasileira : em defesa do princípio da impessoalidade e do pluralismo político(2018) Polanczyk, Alexandre Baron; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o instituto da reeleição ilimitada para cargos do Poder Executivo na Constituição Federal brasileira, demonstrando como o instituto ofende os princípios constitucionais da Impessoalidade e do pluralismo político. Compara-se também de que maneira funciona o instituto da reeleição no Brasil e nos outros estados estrangeiros. Por fim, sugere-se uma nova redação legal do instituto da reeleição na Constituição Federal brasileira.Artigo O desvirtuamento da propaganda institucional em propaganda eleitoral antecipada : análise da incidência do princípio da impessoalidade(2016) Luz, Eduardo Calich; Tribunal Superior EleitoralDiscute acerca da incidência do princípio constitucional-administrativo da impessoalidade em representações eleitorais em face de propaganda eleitoral antecipada, quando realizada a partir do desvirtuamento de propaganda institucional, pondo em cheque a normatividade do princípio e a natureza da ação, em uma análise dogmático-dialética embasada em lógica jurídica e hermenêutica processual-constitucional.Artigo Os limites da publicidade institucional oficial(2009) Rodrigues Junior, ÁlvaroTrata-se de uma contribuição ao estudo dos limites da publicidade dos atos estatais e a sua aplicação em caso de promoção pessoal de agentes públicos. Discorre sobre o conceito de publicidade oficial institucional, os critérios de determinação de promoção pessoal de agentes públicos e as consequências sancionatórias que derivam da promoção pessoal. Conclui que a propaganda oficial que extrapola os limites da permitida publicidade institucional oficial se consubstancia em veículo promocional do agente público, em manifesta afronta ao princípio da impessoalidade, causa lesão ao erário e se configura ato de improbidade administrativa.
