Doutrina
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Artigo O direito e o dever de votar: análise da (in)constitucionalidade do art. 7º do Código Eleitoral e propostas de instrumentos efetivos de estímulo ao voto(Tribunal Superior Eleitoral, 2021) Barboza, Estefânia Maria de Queiróz; Inomata, Adriana; Souza, Claudia Beeck Moreira de; Strapasson, Kamila Maria; Penteado, Roberta Mariara; Francisco, Guilherme Ozório Santander; Tribunal Regional Eleitoral (AC)O art. 7º do Código Eleitoral (CE) estipula medidas restritivas a serem impostas para aqueles que não exercem o direito de voto nem justificam a ausência no prazo devido. O texto aqui proposto esclarece que o mencionado dispositivo não é compatível com o sistema constitucional brasileiro, considerando sua inadequação à finalidade pretendida, que é o incentivo ao exercício do voto. Assim, diante do estudo do Direito Comparado, da análise teórica, da pesquisa de jurisprudência e do exame de dados disponibilizados pelo TSE, o artigo demonstra o caráter desproporcional do art. 7º, apresentando propostas de outras medidas que poderiam ser mais eficientes para incentivar o cidadão ao exercício do direito de votar.Artigo A aplicação dos institutos jurídicos da proporcionalidade e da razoabilidade no direito eleitoral(2020) Santos, Alex Sandro Barbosa dos; Born, Rogério Carlos; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a aplicação dos institutos da proporcionalidade e da razoabilidade na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, além de expor a origem, a natureza jurídica, o conteúdo e a distinção de tais institutos, e, ao final, demonstrar algumas decisões do referido colegiado acerca do tema.Periódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 9, n. 3 (2020)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2020) Tribunal Superior EleitoralArtigo ADI 4467/DF : uma análise da aplicação do método interpretativo da proporcionalidade na sua decisão cautelar(2015) Alencar, Marina Braga Sydrião de; Tribunal Superior EleitoralVersa sobre uma análise da aplicação do critério interpretativo da proporcionalidade na decisão Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4467 do Distrito Federal, ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores perante o Supremo Tribunal Federal. O julgamento da referida Cautelar entendeu pela desproporcionalidade entre o direito de voto, assegurado constitucionalmente, e a norma contida no art. 91-A da Lei nº 9.504/1997, ao exigir a apresentação do título de eleitor e de um documento de identidade civil com foto para que o eleitor pudesse votar. Todavia, verifica-se que a proporcionalidade, se devidamente aplicada, gera um resultado contrário, a saber: a apresentação dos dois documentos aludidos é proporcional diante da segurança exigida na identificação dos eleitores como forma de manter a lisura das eleições, nos termos do voto divergente.Artigo A representação política e a questão da desproporcionalidade no Brasil(1992) Nicolau, Jairo Marconi; Tribunal Superior EleitoralA representação proporcional (RP) é o sistema eleitoral mais utilizado nas democracias liberais. Estudos recentes da literatura internacional têm investigado em que medida a RP cumpre sua promessa de dar aos partidos no parlamento um percentual de cadeiras próximo a sua votação. Este texto apresenta os principais sistemas eleitorais utilizados no mundo democrático e ao longo da história brasileira, e discute a questão da desproporcionalidade do sistema de representação no Brasil, sugerindo mudanças que poderiam torná-lo mais representativo.Artigo Proporcionalidade(s) no direito eleitoral(2017) Andrade Neto, João; Tribunal Superior EleitoralTrata da aplicação no Direito Eleitoral da ponderação, entendida como a última fase do teste de proporcionalidade, na versão oferecida pela Teoria dos Princípios, de Robert Alexy. Pretende-se identificar os vários sentidos que o termo proporcionalidade adquire na jurisprudência eleitoral e averiguar se a ponderação (ou proporcionalidade em sentido estrito) tem sido corretamente utilizada. O método de pesquisa adotado é o estudo de caso, e as fontes primárias são decisões do TSE e do STF em matéria eleitoral. Particularmente por meio da análise da decisão cautelar do STF na ADI nº 4.298, demonstram-se falhas no uso da proporcionalidade e recomenda-se a aplicação do CPC, art. 489, § 2º, como guia para garantir o uso correto da ponderação.Artigo A aplicabilidade do princípio da proporcionalidade às condutas vedadas previstas na Lei n. 9.504/97(2008) Azevedo, Alexandre Francisco deArtigo Ação de impugnação de mandato eletivo e o potencial de influência nas eleições(2008) Soares, Leonardo Hernandez SantosArtigo O devido processo legal e suas potencialidades : o caso do direito de voto dos negros nos Estados Unidos(2015) Ferreira, Marcelo Ramos Peregrino; Silva, Roberto Baptista Dias daApresenta as definições do instituto do devido processo legal, da razoabilidade, da proporcionalidade e das suas fases históricas. Em seguida, demonstra-se que seu surgimento como emenda na Constituição dos Estados Unidos, vem com forte relação com o sufrágio negro nos Estados Unidos. E que o nascimento da equal protection clause foi motivada pela Guerra Civil estadounidense como continuidade dos esforços para a inclusão da população negra.Artigo O sistema eleitoral brasileiro : eleições gerais 2010 e eleições municipais 2012 : o cenário eleitoral e sua anatomia(2012) Caggiano, Monica Herman SalemTendo em vista a aproximação das eleições municipais de 2012, nos remete a uma leitura do desempenho da máquina eleitoral nas eleições gerais de 2010. Analisando críticas, abusos e o eleitorado, questiona a concreta realização do sufrágio e a solidificação das instituições e da realidade democrática a partir da Constituição de 1988
