Proporcionalidade(s) no direito eleitoral

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2017

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Resumo

Trata da aplicação no Direito Eleitoral da ponderação, entendida como a última fase do teste de proporcionalidade, na versão oferecida pela Teoria dos Princípios, de Robert Alexy. Pretende-se identificar os vários sentidos que o termo proporcionalidade adquire na jurisprudência eleitoral e averiguar se a ponderação (ou proporcionalidade em sentido estrito) tem sido corretamente utilizada. O método de pesquisa adotado é o estudo de caso, e as fontes primárias são decisões do TSE e do STF em matéria eleitoral. Particularmente por meio da análise da decisão cautelar do STF na ADI nº 4.298, demonstram-se falhas no uso da proporcionalidade e recomenda-se a aplicação do CPC, art. 489, § 2º, como guia para garantir o uso correto da ponderação.
It discusses the application of balancing in Brazilian election law. Balancing is the last prong of the proportionality test according to Robert Alexy s Principles Theory. The paper asks whether the term proportionality has a unique meaning in Brazilian elections case-law, and in the cases it actually designates balancing (or proportionality in its narrow sense), how accurate has been the test s application. The research primary sources are Superior Electoral Court s and Supreme Federal Court s decisions on election law. In particular, the essay analyses the SFC s ruling in the ADI 4.298, identifies flaws in the way the court performed the proportionality test in that case, and argues for the use of the § 2º of the art. 489 of the Code of Civil Procedure as a guide to avoid mistakes in balancing Excluir.

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Referência

ANDRADE NETO, João. Proporcionalidade(s) no direito eleitoral. Estudos Eleitorais, Brasilia, v. 12, n. 2, p. 109-133, maio/ago. 2017.

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