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Periódico Revista eleitoral : vol. 34 (2020)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 2020) Tribunal Superior EleitoralArtigo Reflexão sobre a segurança jurídica no Direito Eleitoral a partir da análise da decisão do TSE no "caso Kerinho"(2020) Azevedo, Berna Ignus Barros Batista de; Sousa, Arlley Andrade de; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos autos do Recurso Especial Eleitoral nº 0600778-27.2018.6.20.0000, que anulou acórdão do TRE/RN, e determinou reanálise do registro de candidatura a Deputado Federal, nas eleições de 2018, do Sr. KERICLIS ALVES RIBEIRO, conhecido como KERINHO, alterando a composição da bancada federal do Rio Grande do Norte. Por meio de exame minucioso do caso concreto, da legislação, jurisprudência e pesquisa bibliográfica, objetiva-se demonstrar o desrespeito da mencionada deliberação judicial a preceitos normativos fixados expressamente, bem como a precedentes do próprio Tribunal Superior Eleitoral e, consequentemente, o prejuízo à segurança jurídica do processo eleitoral e interferência na legitimidade do resultado do respectivo pleito.Dissertação A (in)segurança jurídica das decisões judiciais no Tribunal Superior Eleitoral : análise da cassação de mandatos por abuso de poder econômico(2019) Barboza, Juliana Costa; Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Tribunal Superior EleitoralAborda o estudo da segurança jurídica no Direito Eleitoral, através da atuação do Tribunal Superior Eleitoral, exercendo intensa atividade interpretativa para aplicar a fragmentada legislação da matéria especializada nos casos que resultam em cassação de mandato eletivo de governadores. Observa-se que, diante da grande quantidade de leis esparsas e falta de um Código Eleitoral organizado e atual para nortear a matéria, o Judiciário Eleitoral expande-se nas suas funções consultivas e jurisdicionais para aplicar aos casos concretos a legislação vigente. Entretanto, evidencia-se que a clareza normativa, especificando com detalhe como deve atuar o magistrado em determinadas situações fáticas, traz estabilidade ao sistema jurídico e uniformidade nos julgamentos proferidos pelos juízes. Tal situação restou comprovada na pesquisa através da alteração ocorrida no artigo 224 do Código Eleitoral, que teve incluídos os parágrafos 3º e 4º pela Lei nº 13.165/2015, prevendo a realização de eleições suplementares em caso de decisão judicial que determine a cassação do mandato eletivo. Mesmo com o impasse da inconstitucionalidade da expressão "após o trânsito em julgado", posteriormente declarada pelo STF, percebeu-se uma maior certeza nos posicionamentos dos ministros do TSE ao proferirem seus votos. Por outro lado, verificou-se que nos julgados anteriores sobre o assunto, existiam muitas divergências na fundamentação dos juízos anunciados na Corte Superior Eleitoral, apontando em vários momentos a existência de incertezas jurídicas na jurisprudência coletada. Com o objetivo de comprovar a existência de insegurança jurídica jurisprudencial foram analisados com profundidade a fundamentação dos votos dos sete precedentes do TSE que determinaram a cassação do mandato eletivo de governadores, bem como a decisão do STF de inconstitucionalidade declarada na ADIN nº 5525. Para superar os fatores de vulnerabilidade da segurança jurídica apontados na pesquisa, conclui-se pela necessidade de organização e sistematização legislativa a fim de melhor elucidar a atividade interpretativa realizada pelos magistrados, além de intencionar-se a formação de um Judiciário Eleitoral composto por juízes de carreira.
