Doutrina
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Periódico Revista de julgados : vol. 6 (2010/2011)(Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, 2011) Tribunal Superior EleitoralArtigo ADI 4467/DF : uma análise da aplicação do método interpretativo da proporcionalidade na sua decisão cautelar(2015) Alencar, Marina Braga Sydrião de; Tribunal Superior EleitoralVersa sobre uma análise da aplicação do critério interpretativo da proporcionalidade na decisão Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4467 do Distrito Federal, ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores perante o Supremo Tribunal Federal. O julgamento da referida Cautelar entendeu pela desproporcionalidade entre o direito de voto, assegurado constitucionalmente, e a norma contida no art. 91-A da Lei nº 9.504/1997, ao exigir a apresentação do título de eleitor e de um documento de identidade civil com foto para que o eleitor pudesse votar. Todavia, verifica-se que a proporcionalidade, se devidamente aplicada, gera um resultado contrário, a saber: a apresentação dos dois documentos aludidos é proporcional diante da segurança exigida na identificação dos eleitores como forma de manter a lisura das eleições, nos termos do voto divergente.Artigo A aplicabilidade ou inaplicabilidade do cancelamento automático do título eleitoral e sua repercursão [sic] no exercício dos direitos políticos(2012) Magalhães, Kelsen de França; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a aplicabilidade de dispositivos em matéria eleitoral previstos no Código Eleitoral e outros diplomas legais, em que o autor trata da recepção ou não de determinadas normas sob a ótica de posicionamento expresso em julgado da Corte Superior Eleitoral, evidenciando algumas possíveis contradições entre a aplicabilidade ou não de determinados dispositivos atinente a matéria eleitoral, especialmente os previstos no Código Eleitoral que digam respeito ao exercício dos direitos políticos e suas possíveis restrições.Artigo Universalidade discriminatória do sufrágio : porque os presos devem votar(2014) Ferraz, Gabriela Cunha; Oliveira, Renata; Tribunal Superior EleitoralFaz uma análise crítica do artigo 15, inciso III da Constituição Federal Brasileira, à luz dos demais dispositivos ordinários que regem a suspensão e/ou a perda dos direitos políticos das pessoas em detenção. Este artigo se dedica a contrapor as ideias defendidas pela doutrina majoritária nacional - que acata a disposição legal, com os preceitos, direitos e garantias fundamentais que priorizam o instituto do sufrágio universal. O estudo pretende colocar em cheque as reais dificuldades estruturais, alegadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais como justificativa para a não efetivação do direito de voto dos presos provisórios e adolescentes maiores de 16 anos. Pretende, também, demonstrar a ilegalidade que macula a suspensão deste direito em relação aos presos condenados com sentenças transitadas em julgado. Além de abordar a temática do voto do preso desde uma perspectiva teórica, também pretende ilustrar a situação observada no Projeto Egresso, da Pastoral Carcerária de São Paulo. Por fim, este artigo quer demonstrar que o próprio Estado é o responsável pela dificuldade encontrada na reinserção do egresso no mercado de trabalho, uma vez que o título de eleitor é um documento essencial para a contratação legal dos trabalhadores.Artigo A substituição de títulos e as eleições municipais(1951) Maranhão, Jarbas; Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista eleitoral : ano 1, vol. 2, n. 3 (out. 1951)(Tribunal Superior Eleitoral, 1951) Brasil. Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista eleitoral : ano 1, vol. 2, n. 2 (set. 1951)(Tribunal Superior Eleitoral, 1951) Brasil. Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista eleitoral : ano 1, n. 2 (maio 1951)(Tribunal Superior Eleitoral, 1951) Brasil. Tribunal Superior EleitoralReportagem Meta do TRE-DF é atingir 80% dos eleitores até o final do recadastramento biométrico(Tribunal Superior Eleitoral, 2013) Freitas, Maria Izabel deEntrevista Entrevista [sobre recadastramento biométrico, seus objetivos e consequências para quem não recadastrar](Tribunal Superior Eleitoral, 2013) Silva Júnior, Arthur Cezar daO diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Arthur Cezar da Silva Júnior, explica o que é o recadastramento biométrico, seus objetivos e as consequências para quem não se recadastrar, entre outros assuntos.
