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Sumário de livro Democracia por sorteio : pensando a igualdade na representação política : por que um sistema eleitoral por sorteio pode ser a chave para uma governança mais justa e inclusiva?(Dialética, 2025) Sousa, Francisco; Tribunal Superior EleitoralArtigo Da (im)possibilidade de candidatura avulsa a cargo eletivo sob a análise do controle de convencionalidade(2025) Bahia, Claudio José Amaral; Silva, Gabriel Bezerra da; Tribunal Superior EleitoralNo Brasil, é condição de elegibilidade a obrigatoriedade de filiação partidária. A norma constitucional prevê, a quem pretende candidatar-se a um cargo político eletivo, a exigência de um vínculo partidário (art. 14, § 3º, V, da CF/1988). Nesse contexto, inexiste a possibilidade de uma candidatura avulsa, por meio da qual se admitiria a qualquer cidadão concorrer a cargo político sem possuir filiação partidária, tampouco de candidatura independente, em que ao sujeito se exige filiação partidária, sem, contudo, exigir sua aprovação e escolha como candidato pela convenção do partido. Sob a perspectiva de que a viabilidade desses institutos constitui garantia ao exercício das liberdades políticas, busca-se lançar luz à atual condição de elegibilidade, consistente em filiação partidária e submetê-la à análise de controle de convencionalidade. Para tanto, procede-se ao apanhado histórico acerca da origem da regra que impôs a filiação partidária, bem como o estudo do instituto frente aos entendimentos adotados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) - Pacto São José da Costa Rica. É possível concluir provisoriamente que o tratado internacional sobre direitos humanos, incorporado ao ordenamento brasileiro, produz eficácia paralisante e sobrepõe-se às disposições infraconstitucionais que estabelecem o regramento acerca do depositário infiel, por contrariá-lo, segundo entendimento adotado no RE n. 476.343/SP. Dessa forma, impede-se a prisão civil e, pelo mesmo motivo, deverá igualmente fazê-lo aos dispositivos infraconstitucionais que regulamentam a filiação partidária como condição de elegibilidade, admitindo-se a possibilidade de candidatura avulsa no Brasil.Periódico Revista populus : n. 14 (jun. 2023)(Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 2023) Tribunal Superior EleitoralArtigo Ações afirmativas em prol da participação feminina nos cargos públicos eletivos no Brasil : um estudo sobre impactos, conquistas, empecilhos e incentivos(2023) Cavalcante, Clara Oliveira de Holanda; Santos, Elenice Ribeiro Nunes dos; Silva, Stephanie dos Santos; Tribunal Superior EleitoralAborda as ações afirmativas implementadas no Brasil com o escopo de promover uma maior participação de mulheres dentre os cargos públicos eletivos de representação. Examina, portanto, através da pesquisa qualitativa, quantitativa e revisão bibliográfica os estigmas responsáveis pelo agravamento e manutenção do cenário de desigualdade de gênero, bem como realiza uma análise histórica das conquistas femininas quanto aos seus direitos políticos ao longo dos anos. Discorre, ainda, acerca da instituição das ações afirmativas, além de quais têm sido os seus efeitos e como vêm sendo legitimadas através de decisões jurisprudenciais e novos projetos de lei.Artigo O sistema proporcional eleitoral : comentários à proposta de alteração da legislação(2024) Oliveira, Ramom Tácio de; Rocha, Giselle Morais; Trigueiro, Marcelo da Cruz; Tribunal Superior EleitoralAborda a problemática na restrição de acesso, pelos partidos políticos, às vagas eleitorais, na proposta de alteração legislativa sobre o cálculo das sobras eleitorais. Para tanto, apresenta-se, primeiramente, a ideia de representação e de proporcionalidade como bases do sistema proporcional eleitoral vigente no Brasil, bem como os cálculos vigentes no referido sistema. Metodologicamente, utilizou-se de artigos acadêmicos, doutrina, jurisprudência, Constituição Federal e legislação infraconstitucional. Como resultado, apresenta-se uma referência consistente em relação à restrição à proporcionalidade dentro do próprio sistema proporcional eleitoral, na medida em que a proposta legislativa dificulta o acesso às vagas, diante do quociente eleitoral a ser aplicado às agremiações partidárias na distribuição das sobras eleitorais.Periódico Estudos eleitorais : vol. 17, n. 2 (jul./dez. 2023)(Tribunal Superior Eleitoral, 2024) Tribunal Superior EleitoralArtigo O sistema de cotas de gênero para cargos eletivos: estudo empírico da justificação de sua permanência(2014) Medeiros, Morton Luiz Faria de; Tribunal Superior EleitoralArtigo Relatório sobre financiamento proporcional de candidaturas negras e cotas raciais eleitorais como proposta interseccional(2022) Vaz, Lívia Sant'Anna; Santana, Irapuã; Tribunal Superior EleitoralParte da hipótese de que - no contexto dos direitos políticos no Brasil, inclusive numa perspectiva histórica - há necessidade de ações afirmativas para efetiva inclusão de pessoas negras em cargos eletivos, para os Poderes Legislativo e Executivo. Desse modo, apresenta-se - a partir da revisão das constituições, da legislação e da jurisprudência brasileiras no que tange aos direitos políticos da população negra - uma proposta de cotas raciais eleitorais interseccionais, apontando-se medidas a serem adotadas para garantir o aumento da representação negra nos cargos políticos.Artigo Capacidade eleitoral : elegibilidade e inegebilidade para o ingresso de ocupações em cargo eletivo(2018) Bezerra, Anderson Gomes; Moura, Kleberson Gonçalves de; Almeida, Andre Motta de; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a filtragem do ingresso para ocupação de cargos eletivos, conhecendo as condições de elegibilidade e inegibilidade em relação a Lei da Ficha Limpa. Considerado uma pesquisa bibliográfica sobre o assunto enfocado, especialmente literatura especializada em Direito Eleitoral. A pesquisa elaborada traz em seu início considerações breves em torno do esclarescimento de quem é o eleitor segundo a Constituição Federal, apresentando ainda as principais características. Na sequência, levanta considerações acerca da elegibilidade e seus fatores jurídicos a luz da Constituição Federal. Dando continuidade resaltar considerações jurídicas da inegibilidade segundo a Constituição. Por fim, o trabalho resalta uma discussão acerca da Lei da Ficha Limpa, resaltando o cenário atual brasileiro, objetivando proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, além da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta; assim, a inelegibilidade é o estado jurídico de ausência ou perda de elegibilidade, o estado jurídico negativo de quero não possui o direito de se eleger. Para que o cidadão possa ser candidato a cargo eletivo é necessário preencher os pressupostos constitucionais e infraconstitucionais, denominados condições de elegibilidade. Uma vez que, o direito de votar (ius singulii) é pressuposto do direito de ser votado (ius honorum). Diante do exposto, é possível concluir que, se uma pessoa não possui as condições de elegibilidade, torna-se inelegível. Por esta razão, é comum atribuírem à inelegibilidade a definição oposta à de elegibilidade, o que se caracteriza um erro.Artigo Representatividade da mulher matogrossense nos cargos eletivos federais no período de 1994 a 2006([2008]) Manoel, Cristiane Manzano; Callejas, Luciana de Almeida Amorim; Tribunal Superior Eleitoral
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