Doutrina
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Sumário de livro Vocabulário de Foucault : um percurso pelos seus temas, conceitos e autores(Autêntica, 2024) Castro, Edgardo; Gil, Luis Reyes (trad.); Tribunal Superior EleitoralCapítulo de livro Democracia : conceitos(2024) Benevides, Maria Victoria de Mesquita; Tribunal Superior EleitoralArtigo O conceito de partido no debate político brasileiro 1820-1920(2014) Coser, Ivo; Tribunal Superior EleitoralAnalisa, a partir do debate político brasileiro, o conceito de partido entre 1820-1920. Discute os motivos pelos quais partido e facção foram entendidos como sinónimos e a sua distinção. Situa a distinção entre os dois termos no período Imperial, apontando para a compreensão de que os partidos seriam movidos por temas nacionais enquanto que as facções seriam movidas por interesses locais. O artigo aponta que tal distinção esteve ancorada num sistema político que deveria depurar os interesses locais e particulares. Esta distinção foi cancelada na Iª República quando os partidos foram entendidos como agrupamentos reunidos em torno de personalidades, sem princípios e voltados para os interesses particulares.Artigo Conceito de legitimidade(1951) Massena, Nestor; Tribunal Superior EleitoralArtigo Das ideias às linguagens e conceitos, formas de investigação em pensamento político(2016) Drumond, AndréAnalisa a emergência, relativamente autônoma, das abordagens do contextualismo linguístico e da história dos conceitos. Para tanto, revisitamos, respectivamente, os trabalhos de Roger Collingwood, Quentin Skinner, John Pocock e John Dunn, tanto quanto os trabalhos de Reinhardt Koselleck, ressaltando a originalidade de suas propostas de superação de um repertório tradicional da história das ideias. Na Inglaterra, o contextualismo linguístico surgiria em diálogo com a filosofia analítica, polarizando com uma maneira supostamente tradicional de se fazer história da filosofia. Na Alemanha, por sua vez, a história dos conceitos teria formado um diagnóstico acerca das transformações nas maneiras de se perceber e nomear fenômenos históricos como parte de um processo amplo de modernização. Procuraremos demonstrar que polarizar tais abordagens em termos de uma suposta vocação exclusiva para a sincronia ou a diacronia tende a reduzir a força e o alcance de suas contribuições, desfigurando suas identidades enquanto projetos prolíficos de interpretação histórica.Artigo Contribuições para o conceito de opinião pública(1995) Figueiredo, Rubens; Cervellini, Silvia PenteadoApresenta algumas críticas sobre o problema da definição de opinião pública e apresenta uma proposta conceitual que contempla quatro aspectos. O primeiro aspecto diz respeito à opinião pública quanto ao processo de formação, que deve ser o debate público; o segundo diz respeito à sua forma, ou seja, a expressão pública da opinião; o terceiro é o objeto específico da opinião, que diz respeito à relevância necessária para gerar o debate público. Finalmente, o quarto aspecto é o sujeito da opinião pública, que não tem limites precisos a não ser seu aspecto coletivo.Artigo Cartografia do pensamento político brasileiro : conceito, história, abordagens(2016) Lynch, Christian Edward CyrilPropõe um mapa da área acadêmica de estudos do pensamento político brasileiro (PPB) no âmbito da ciência política brasileira. Na primeira seção, o trabalho explica as razões da sua indeterminação terminológica e indaga seus significados conceituais como objeto e disciplina. Como objeto, em sentido lato, o PPB alude ao conjunto de ideologias de que a cultura política do Brasil é composta, apresentadas em um estilo de escrita periférico. De um ponto vista estrito, o PPB se refere aos clássicos de nossa teoria ou ciência política, escritos antes da institucionalização universitária na década de 1970. Na última seção, considera-se o pensamento político como disciplina universitária dedicada ao estudo da história das ideias políticas no Brasil, descrevendo-se seu desenvolvimento, suas interpretações, seus pesquisadores mais notáveis e seus principais grupos de pesquisa: o mannheimiano, o lukacsiano e o gramsciano. O artigo conclui sugerindo o estreitamento das relações entre PPB e teoria política geral.Artigo O paradoxo do conceito de representação política(2013) Reis, Antonio Carlos Alkmim dosTraz uma reflexão sobre o conceito e a prática da representação política, suas possibilidades e seus limites, especialmente trazendo à discussão o paradoxo lógico inerente à relação entre representados e representantes. Retoma o clássico livro de Hanna Pitkin (1967), no qual, partindo da etimologia e da história do conceito, refere-se aos tipos por ele engendrados para a atividade política, segundo a perspectiva liberal, alicerçada na democracia representativa. O contraponto crítico parte de Rousseau, com a centralidade do conceito de vontade política, e reúne posteriormente autores do campo da democracia direta em suas vertentes à esquerda, como os argumentos apresentados em um artigo de Paul Sartre e em considerações do pensador anarquista Lysander Spooner. Toma-se o breve exemplo histórico da Comuna de Paris, como um momento que propiciou uma reflexão de Marx sobre esta questão. Nas considerações finais, avalia-se a hipótese recorrente de que os princípios da representação seriam complementares. O paradoxo da representação sugere, a partir dos seus princípios lógicos e normativos que os procedimentos políticos podem até sobrepor-se, mas parecem ser sobretudo distintos e contrários. Representação e participação não seriam complementares, mas contrapostos.Artigo Las sentencias judiciales comos actos correctores del sistema democrático(2014) Maraniello, Patricio A.Muchas veces se ha dicho que los jueces no representan al pueblo y por lo tanto sus decisiones son contramayoritarias o anti-democráticas. Encuentran como fundamento en el hecho de que no son elegidos democráticamente, sino por un procedimiento técnico constitucional complejo, y en consecuencia podría pensar que sus sentencias no son democráticas. Como atenuante podría considerarse el hecho de que si bien el pueblo no interviene en las decisiones judiciales, en el proceso de designación de un magistrado participan sus representantes, como lo ha sostenido la Corte de Justicia Argentina en el caso "Rizzo", por el cual fijo la pauta donde los jueces son elegidos en forma indirecta por el pueblo. En la doctrina norteamericana existen tres propuestas centrales para resolver la dificultad mayoritaria, y una sola para disolverla. En la primera se encuentra la llamada fundacionalista de derecho por Roland Dworkin; en la segunda propuesta, desarrollada por John Hart Ely, la intitulada "interpretativistas"; la tercera y última es la que Stephen Holmes llamó la elección social, que se basa en la "estrategia del precompromiso". En cambio, existe una sola postura para disolverla que es la de Bruce Ackerman, basada en una teoría democrática dualista distinguiendo entre "política normal" y "política constitucional". Finalmente, hemos desarrollado nuestra posición que se acerca a la última postura, en el cual no resulta necesario ningún justificativo ni en la legitimidad democrática de los jueces ni en sus decisiones, pues en realidad los jueces tienen como función democrática su perfeccionamiento al incluir a las minorías insulares.Artigo O topos do domicílio eleitoral : conceito, particularidades e aspectos controversos(2015) Costa Neto, Juvencio AlmeidaO conceito de domicílio eleitoral encontra recorrente problematização prática quando de sua aplicação. Enquanto o chamado domicílio civil é considerado mais restrito, por limitar-se à residência na qual se anseia permanência definitiva, o correspondente eleitoral é aplicado, para efeitos de alistamento, de forma mais flexível, abarcando a localidade na qual o eleitor comprova residência acrescida de envolvimentos afetivos, familiares e sociais. Por outro lado, o domicílio civil tem, em seu processo de transferência, menos exigências formais, sendo suficiente a intenção manifesta de fazê-lo, enquanto que ao domicílio eleitoral deve ser garantido o cumprimento de requisitos legais específicos, dentre os quais o de comprovação de residência na nova municipalidade pelo prazo mínimo de três meses anteriores ao pedido de transferência.
