O topos do domicílio eleitoral : conceito, particularidades e aspectos controversos

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2015

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Resumo

O conceito de domicílio eleitoral encontra recorrente problematização prática quando de sua aplicação. Enquanto o chamado domicílio civil é considerado mais restrito, por limitar-se à residência na qual se anseia permanência definitiva, o correspondente eleitoral é aplicado, para efeitos de alistamento, de forma mais flexível, abarcando a localidade na qual o eleitor comprova residência acrescida de envolvimentos afetivos, familiares e sociais. Por outro lado, o domicílio civil tem, em seu processo de transferência, menos exigências formais, sendo suficiente a intenção manifesta de fazê-lo, enquanto que ao domicílio eleitoral deve ser garantido o cumprimento de requisitos legais específicos, dentre os quais o de comprovação de residência na nova municipalidade pelo prazo mínimo de três meses anteriores ao pedido de transferência.
The concept of electoral domicile finds common problematical application. While the civil domicile is considered more restricted, limited by the residence in which he yearns permanent residency, the corresponding in electoral law is applied for the purpose of enlistment, in a more flexible approach covering the locality in which the voter proves increased residence emotional, family and social involvements. On the other hand, the legal domicile has in its process of transfer, less formal requirements, which are sufficient to manifest intention of doing so, while at the voting domicile must be guaranteed compliance with specific legal requirements, among which the preflight the new municipality of residence for a minimum period of previous requests to transfer three months.

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Referência

COSTA NETO, Juvencio Almeida. O topos do domicílio eleitoral: conceito, particularidades e aspectos controversos. Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 10, n. 1, p. 65-83, jan./abr. 2015.

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