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Periódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 12, n. 1 (2023)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2023) Tribunal Superior EleitoralArtigo Prestação de contas partidárias como instrumento. Para o controle social e transparência : uma análise a partir dos normativos legais específicos(2023) Rek, Marcos; Tribunal Superior EleitoralOs partidos políticos constituem-se como ferramenta imprescindível à existência do Estado Democrático de Direito, pois, através deles, são eleitos os candidatos previamente filiados às agremiações, responsáveis, consequentemente, por manifestar os anseios sociais e promover a soberania popular. A Constituição Federal estabelece, dentre os preceitos a serem observados pelos partidos políticos, o de prestar contas à Justiça Eleitoral, o que é regulamentado pela Lei 9.096/1995 e pela Resolução do TSE n.º 23.604/2019. Nesta feita, o presente trabalho objetivou efetuar uma análise exploratória dos dispositivos legais dos referidos normativos, para então, por meio deles, verificar se eles se constituem como instrumentos aptos a possibilitar um maior controle social e transparência às prestações de contas anuais das agremiações partidárias. Como resultado, identificaram-se e elencaram-se no trabalho, diversos dispositivos que atendiam às expectativas exploratórias, concluindo-se, de todo o estudo, que os normativos especificados são capazes de proporcionar a ampliação da transparência das contas partidárias, principalmente por conta de avanços tecnológicos e a efetivação de seu controle social, em face da possibilidade de participação efetiva concedida nesta tramitação, além da Justiça Eleitoral, a outros segmentos da sociedade e partes interessadas.Sumário de livro Psicologia de massas do fascismo(Martins Fontes, 2021) Reich, Wilhelm; Tribunal Superior EleitoralArtigo Prestação de contas e eficiência do controle social : uma proposta de aprimoramento do sistema eletrônico de gestão das contas(2022) Silveira, Marilda de Paula; Tribunal Superior EleitoralAvalia as alternativas de aprimoramento do sistema de prestação de contas, tendo em vista que o modelo atual tem baixa atratividade para o cidadão e permite reduzida participação no controle social. Busca-se avaliar se o sistema operacional disponível para as prestações de contas contribui para opacidade do controle e impõe dificuldades aos partidos, aos candidatos e ao tomador de contas. A análise parte da premissa de que as sugestões devem, na medida do possível, ser independentes de reforma legislativa; de que a ampliação do controle social é um objetivo a ser alcançado; e, finalmente, de que a simplificação do modelo e do sistema não pode impactar, de nenhuma forma, a eficiência do controle. Nesse sentido, propõe-se a utilização do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para buscar soluções para os gaps identificados na plataforma desenvolvida pela Justiça Eleitoral, além do fomento a iniciativas que busquem reduzir a assimetria informacional dos cidadãos na tarefa do controle de contas.Sumário de livro Corrupção e controle social : a transparência como elemento de aperfeiçoamento da administração pública(Lumen Juris, 2020) Silva, Rodrigo Monteiro da; Tribunal Superior EleitoralArtigo Identificação eleitoral biométrica no Brasil : retorno ao mecanismo panóptico(2015) Villa, Eugênia Nogueira do Rêgo Monteiro; Nunes, Geórgia Ferreira Martins; Coelho, Margarete de CastroO estudo imbrica o sistema criminal com o sistema eleitoral brasileiro, analisando os efeitos do recadastramento biométrico de eleitores e sua repercussão no sistema de política criminal, na medida em que funciona como mais um dispositivo de controle social, não apenas no campo da Justiça Eleitoral, mas, e especialmente, no campo criminal, a partir do momento em que os dados coletados de forma cogente pela Justiça Eleitoral são submetidos ao Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais AFIS, com sede na Polícia Federal. Assim, amplia-se a via da identificação criminal imposta pelo Estado ao cidadão brasileiro sem que este ao menos se aperceba estar produzindo, antecipadamente, provas contra si mesmo. Discute-se, pois, a questão a partir de três pontos centrais: o primeiro percorre a ideia de poder e controle social com enfoque na biopolítica, disciplinamento dos corpos e panoptismo. O segundo momento trata da discussão sobre a atual política criminal baseada na expansão do Direito Penal e, finalmente, o terceiro capítulo retoma a discussão anterior sob o enfoque do recadastramento eleitoral biométrico, analisando-o na perspectiva do controle social criminal. Para o estudo, são utilizados aportes teóricos de FOUCAULT (2009), RIPOLLÉS (2007) e CALLEGARI (2010).Periódico Em debate : periódico de opinião pública e conjuntura política : ano 3, n. 4 (dez. 2011)(Universidade Federal de Minas Gerais. Departamento de Ciência Política, 2011-12)
