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    Periódico
    Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 14, n. 2 (2025)
    (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2025) Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Revisitando a questão da diplomação exclusiva do candidato a vice nos casos de morte do titular entre o dia das eleições e a data da diplomação
    (2025) Simões, Francisco Gonçalves; Tribunal Superior Eleitoral
    Revisita a questão da diplomação exclusiva do candidato a vice-prefeito quando o titular falece no intervalo entre o dia das eleições e a data da diplomação. O estudo, de natureza jurídico-dogmática com viés analítico-crítico, analisa a relação entre o resultado político das urnas e o resultado jurídico homologado pela Justiça Eleitoral. É apresentada a posição consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), firmada na Consulta nº 1.204 e em acórdãos como o nº 15.069, que permite a diplomação isolada do vice. Esse entendimento baseia-se na premissa de que a diplomação possui efeitos meramente declaratórios, sendo os efeitos constitutivos provenientes do resultado das urnas, e na aplicação do princípio da simetria com regras de vacância. A análise crítica do artigo refuta essa posição. Argumenta-se que a morte do titular antes da diplomação rompe a necessária simetria entre o resultado político integral da chapa eleita e o resultado jurídico que se pretende homologar. As razões pragmáticas (custos, instabilidade) e a aplicação do princípio da simetria são consideradas inadequadas, pois as normas constitucionais invocadas tratam de vacâncias após a diplomação regular de ambos os eleitos, um cenário fático-jurídico distinto. A consequência inescapável da tese defendida é a negativa de diplomação isolada do vice, tornando necessária a realização de novas eleições. Embora gere custos, isso é visto como o preço necessário para manter a integridade democrática e a simetria entre a vontade popular e o resultado jurídico, essenciais para a legitimidade e credibilidade da Justiça Eleitoral.
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    Entrevista
    Entrevista [com Admar Gonzaga Neto, Ministro do Tribunal Superior Eleitoral]
    (2014) Gonzaga Neto, Admar; Tribunal Superior Eleitoral
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    Sumário de livro
    Elementos práticos de processo eleitoral
    (Thoth, 2024) Santos, Antônio Augusto Mayer dos; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Diplomação : natureza jurídica e consectários
    (2015) Cavalcante, Rodrigo Ribeiro; Tribunal Superior Eleitoral
    A diplomação é o ato final do processo eleitoral, momento em que a Justiça Eleitoral materializa o resultado das eleições. Muito se discute acerca da natureza da diplomação, se ato administrativo ou judicial, tendo-se chegado à conclusão no sentido de ser a diplomação um ato administrativo-declaratório complexo. Chegou-se a tal conclusão porque dali (da diplomação) se inauguram novas fazes procedimentais, haja vista poder o documento ensejar pedidos judiciais, competindo à Justiça Eleitoral, analisando caso a caso, desconstituir o diploma, observado o devido processo legal. Há hipóteses em que pode a Justiça Eleitoral desconstituir o diploma, sem procedimento judicial específico, notadamente nas situações de inexistência de condições de elegibilidade, observado o contraditório e ampla defesa. Em tais situações, é possível negar a emissão do diploma ou retirar do patrimônio político do eleito referido documento. Ou, não pode a Justiça Eleitoral, sem o devido processo legal judicial competente, excluir do patrimônio político do candidato o diploma, nas hipóteses de inelegibilidade. Exceção à regra, entretanto, ocorre na prática do crime que possa ensejar a perda do cargo eletivo ou, ainda, a não diplomação por parte da Justiça Eleitoral, a teor do art. 92 do CP. Destaque, ainda, para a distinção entre suspensão dos direitos políticos e perda da condição de elegibilidade.
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    Periódico
    Suffragium - revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará : vol. 7, n. 11 (jan./jun. 2015)
    (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 2015) Tribunal Superior Eleitoral