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Sumário de livro A prestação de conta partidária : reflexões sobre temas controversos(Lumen Juris, 2026) Riker, Igor; Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista populus : n. 13 (dez. 2022)(Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 2022) Tribunal Superior EleitoralArtigo Agravo de Instrumento no Recurso Especial Eleitoral Nº 339-86.2016.6.21.0039 : análise sobre o desvirtuamento na aplicação dos recursos do fundo partidário destinado à promoção da participação das mulheres na política(2022) Rodrigues, Leonardo Cruz; Tribunal Superior EleitoralVisa à análise sobre o desvirtuamento na aplicação do Fundo Partidário destinado à promoção da participação das mulheres na política. Possui como metodologia o estudo de caso através do acórdão do Agravo de Instrumento (AI) no Recurso Especial Eleitoral (REspE) nº 339.86.2016.6.21.0039 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considerado pelo TSE como o primeiro a analisar, a luz do art. 30-A da Lei n° 9.504/97, desvio, para campanha masculina, de verbas destinadas à campanha feminina oriundas do Fundo Partidário. A presente análise tem como objetivo aclarar criticamente os conceitos jurídicos empregados em especial os de fraude eleitoral, fraude à lei e boa-fé objetiva. A conclusão busca trazer maior coerência e rigor na aplicação do art. 30-A da Lei nº 9.504/97 em defesa da campanha feminina.Sumário de livro Manual de direito eleitoral e gênero : aspectos cíveis e criminais(JusPODIVM, 2024) Bianchini, Alice; Chakian, Silvia; Bazzo, Mariana; Garcia, Letícia Giovanini; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Funding democratization(Transaction Publishers, 2009) Burnell, Peter J. (coord.); Ware, Allan (coord.); Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Gestão financeira aplicada a partidos políticos(InterSaberes, 2023) Di Pietra, Alexandre; Tribunal Superior EleitoralArtigo Questionando a tese da cartelização : o financiamento das organizações partidárias no Brasil (1998-2016)(2021) Speck, Bruno Wilhelm; Campos, Mauro Macedo; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o financiamento das organizações partidárias no Brasil, no período de 1998 a 2016. Recorrendo a técnicas de estatística descritiva, tratamos do papel dos recursos públicos, das doações de empresas privadas, das contribuições dos filiados e dos parlamentares. Questionamos a aplicabilidade da tese da cartelização dos partidos ao caso brasileiro, mostrando que o modelo de distribuição dos recursos públicos promove a fragmentação, não a cartelização, do sistema partidário. Constatamos que o setor privado não mantém vínculos orgânicos com partidos que representam seus interesses, mas age de forma pragmática. Concentra as doações nos partidos que disputam as eleições para presidente, com ampla vantagem para o partido que ocupa a Presidência. Nem os filiados nem os parlamentares contribuem significativamente para o orçamento dos partidos no Brasil.Periódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 10, n. 2 (2021)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2021) Tribunal Superior EleitoralArtigo Políticas de ação afirmativa e a atuação do Supremo Tribunal Federal na inclusão da mulher no processo eleitoral(2021) Jacob, Nicolly; Andrade, Luiz Gustavo de; Tribunal Superior EleitoralDiscorre sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5617/DF referente ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei 13.165/2015. Porém, como a medida adotada trata-se de uma ação afirmativa, é necessário antes conceituar igualdade e políticas de ação afirmativa. Nesse aspecto, será possível perceber que, apesar de a Constituição Federal não mencionar de forma explícita sobre medidas afirmativas, ela adotou uma série de ações afirmativas que buscam concretizar os direitos das mulheres. Na sequência, a análise volta-se para o julgamento da ADI 5617, procura debater sobre a importância dessa decisão e entender se o STF possui a competência para estabelecer, de forma diversa do legislador, um limite mínimo do fundo partidário a ser destinado em campanhas femininas. Neste ponto, se conclui que apesar de a atuação da Corte Constitucional Brasileira ser essencial para a concretização dos direitos fundamentais, o Poder Judiciário não pode, em suas decisões, atuar como legislador positivo, usurpando as competências típicas do Poder Legislativo, fato que restou evidente no julgamento da ADI 5617. Portanto, se entende que forma mais democrática de inserção das mulheres na política, deve ser realizado por meio da atuação do próprio Poder Legislativo na criação de medidas eficazes no combate à desigualdade. Para a realização do artigo científico foi utilizado o método dedutivo, somado a revisão bibliográfica e a pesquisa de jurisprudência do STF.Periódico Revista democrática : vol. 9 (2022)(Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, 2022) Tribunal Superior Eleitoral
