Doutrina
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Artigo Hermenêutica eleitoral e aplicação da Lei Complementar nº 135/2010(2018) Almeida, Armstrong Henrique de Lima; Damaceno, Davidson Oliveira; Targino, Harrison Alexandre; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Hermenêutica e aplicação do direito(Forense, 2022) Maximiliano, Carlos; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Hermenêutica da desigualdade : uma introdução às ciências jurídicas e também sociais(Del Rey, 2019) Araújo, Taurino; Tribunal Superior EleitoralArtigo Hermenêutica jurídica e o sufrágio(2006) Thenquini, José Aparecido; Tribunal Superior EleitoralArtigo A hermenêutica desconcertante : análise do recurso extraordinário com agravo nº 738.499/MA(2016) Carvalho, Volgane OliveiraRecurso Extraordinário com Agravo nº 738.499/MA é originário de um pedido de registro de candidatura ao cargo de vereador apresentado na cidade de Caxias. Seguiram-se inúmeras idas e vindas antes de a questão ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Este caminho longo e as decisões que o impulsionaram serão objeto de análise no presente trabalho. Inicialmente, verificam-se as mazelas do sistema judicial brasileiro por meio da profusão de recursos que tornam possível a existência de decisões inócuas, as quais desrespeitam o desejo do legislador de criação de uma disciplina processual mais célere para tratar das demandas eleitorais. Além disso, as sentenças relacionadas ao recurso extraordinário citado estão enclausuradas em uma linguagem típica dos juristas, isolando os cidadãos em sua maior parcela, e exigem atitudes juridicamente impossíveis de serem realizadas pelas partes, para, ao fim, apresentar uma decisão que não resolve em definitivo a demanda devido à recusa em se debater o mérito da questão.Artigo A hermenêutica constitucional como instrumento importante, mas não suficiente para efetivação do sentimento de constituição(2015) Souza, Arlley Andrade de; Pereira, Érick WilsonConsiste em uma pesquisa sobre Hermenêutica Jurídica em que se abordam desde os conceitos e métodos clássicos de interpretação sistematizados por SAVIGNY até ao que se convencionou chamar de Nova Hermenêutica Constitucional. Além disso, faz-se um estudo sobre os conceitos de espírito de constituição e vontade de constituição a partir de lições de Pablo Lucas VERDÚ e Konrad HESSE, respectivamente, procurando-se analisar criticamente o papel exercido atualmente pelo Poder Judiciário, mormente o Supremo Tribunal Federal, na busca pela efetivação desse sentimento de constituição. Todavia, defende-se que não será suficiente para a efetivação do Espírito de Constituição apenas o uso da hermenêutica constitucional como ferramenta concretizadora. É mister dar-se ao povo a oportunidade de conhecer melhor a Magna Carta por meio do seu estudo na educação infantil e média bem como consultá-lo com mais frequência, usando-se dos instrumentos constitucionalmente previstos (plebiscito e/ou referendo), sobre o que se deseja ver reconhecido como valor ou princípio constitucional.Artigo Hermenêutica dos direitos fundamentais e soberania popular(2015) Aquino, Vicente; Mota, IsabelProcura demonstrar que a efetivação dos direitos fundamentais passa, necessariamente, por um novo modelo de interpretação. O debate orienta duas discussões: a primeira rompe com a hermenêutica clássica, de subsunção, que buscava a teoria formalista da constituição e, a segunda, que manifesta ser imprescindível afirmar a teoria material da Constituição a partir de uma Nova Hermenêutica que aplique suas cláusulas abertas e dê a máxima efetividade e concretude aos direitos fundamentais. Prossegue, afirmando que o direito de sufrágio tutela a dignidade da pessoa humana e se alicerça na representatividade e na soberania popular, no Estado Democrático de Direito e na cidadania, fundamentos da República Federativa do Brasil. Nessa perspectiva, o presente estudo utiliza pesquisa bibliográfica e documental e discorre o direito fundamental de sufrágio em confronto com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Ordinário nº 1.497/PB, que cassou os diplomas de Governador e Vice-Governador do Estado da Paraíba, determinando a diplomação do candidato que obteve menos votosArtigo Interpretação das normas dos parágrafos 10 e 11 do art. 73 da Lei nº 9.504/1997(2012) Barreiros Júnior, Edmilson da CostaO foco da análise é a interpretação lógica, sistemática e teleológica das normas contidas nos §§ 10 e 11 do art. 73 da Lei n° 9.504/1997. Pretende-se demonstrar que as interpretações reducionistas fraudam a real intenção da lei e são lesivas ao espírito moralizador do instituto da conduta vedada. A pesquisa de técnicas hermenêuticas e de doutrinas sobre normas restritivas de direitos estruturarão a argumentação reveladora do real sentido e alcance das normas sob investigação. Conclui-se que a interpretação literal é insuficiente para revelar os escopos maiores das regras e que não há incompatibilidade entre a exegese moralizadora e as normas do art. 73.
