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Artigo O voto do Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho no julgamento da Consulta nº 0604054-58.2017.6.00.0000 : uma reflexão à luz da perspectiva interseccional e não binária de Fraser(2020) Moreira, Eduardo Ribeiro; Bunchaft, Maria Eugenia; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o voto do Ministro do Tribunal Superior Eleitoral Tarcísio Vieira de Carvalho, no julgamento da Consulta nº 0604054-58.2017.6.00.0000 pelo Tribunal Superior Eleitoral, à luz da articulação entre a perspectiva interseccional e não binária em Fraser e o empoderamento político institucional de mulheres brasileiras por meio de cotas de gênero. Sustenta-se que, embora o voto do Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho tenha aprofundado a representação política interseccional de mulheres, ainda utiliza categorias binárias. Conclui-se que o voto do Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, no julgamento da Consulta nº 0604054-58.2017.6.00.0000, promoveu a representação institucional das mulheres por meio de cotas de gênero no Legislativo e aprofundou a representatividade interseccional, evitando, parcialmente, a cooptação das pautas emancipatórias do movimento pelo feminismo corporativo de elite, mas consagrou o binarismo. O trabalho usa o método históricoanalítico de Fraser e o método monográfico. A técnica de pesquisa é a documentação indireta por meio de pesquisa bibliográfica e de coleta de dados indireta incidente sobre o levantamento de fontes estatísticas primárias que apuram o nível de representação política das mulheres na Câmara dos Deputados, no Senado e nos ministérios. O levantamento de fontes legais e a investigação jurisprudencial também são utilizados.Artigo Os ministros juristas do TSE : uma análise da escolha de advogados para atuarem como ministros da Corte eleitoral brasileira(2019) Crespo, Ralph André; Peixoto, Vitor de Moraes; Leal, João Gabriel Ribeiro Pessanha; Tribunal Superior EleitoralEstuda os advogados escolhidos para ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - os chamados de ministros juristas, conforme classificação do próprio tribunal. Trata-se de um trabalho predominantemente descritivo onde se verificou as listas tríplices apresentadas aos Presidentes da República entre 2008 e 2018 para escolha destes ministros. A Constituição Federal de 1988 estabelece que o TSE será composto, no mínimo, por sete ministros: três provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois escolhidos dentre os advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral; dois conceitos entendidos como abertos e subjetivos. Foram analisados fatores relevantes no perfil dos ministros escolhidos que sinalizassem para um padrão de escolha, utilizando-se na análise as variáveis sexo, formação acadêmica e vínculo familiar. Constatou-se que a maioria dos escolhidos é do sexo masculino, porém a formação acadêmica com doutorado e pertencimento às famílias com magistrados não se apresentaram como fatores determinantes nas escolhas. Ainda em relação à formação acadêmica, nenhum dos indicados e escolhidos tinha em seus currículos especialização em direito eleitoral.Outro Desembargador Frederico Sussekind(1954) Tribunal Superior EleitoralOutro Ministro Edgard Costa(1954) Tribunal Superior EleitoralOutro [Ministro Plínio Pinheiro Guimarães](1954) Tribunal Superior EleitoralOutro [Ministro Pedro Paulo Penna e Costa](1954) Tribunal Superior EleitoralOutro [Ministro Luiz Gallotti](1954) Tribunal Superior EleitoralArtigo O papel da Justiça Eleitoral nos destinos da democracia(1951) Costa, Edgard; Tribunal Superior EleitoralOutro [Ministro Edgard Costa](1954) Tribunal Superior EleitoralDiscurso Oração à bandeira(1954) Costa, Pedro Paulo Penna e; Tribunal Superior Eleitoral
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