Doutrina
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Sumário de livro Os descaminhos da tolerância : o afro-brasileiro e o princípio da igualdade e da isonomia no direito constitucional(Lumen Juris, 2024) Abreu, Sérgio; Tribunal Superior EleitoralArtigo As alterações da propaganda política na nova legislação eleitoral e seus reflexos no princípio isonomia partidária(2017) Ribeiro, Thiago Banos da Silva; Damasceno, Davidson Oliveira; Targino, Harrison Alexandre; Tribunal Superior EleitoralAnalisa, de forma crítica, as inovações legislativas advindas da resolução nº 23.551 do Tribunal Superior Eleitoral, à serem aplicadas ao pleito eleitoral de 2018 no que se refere ao horário de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A discussão gira em tomo da compatibilidade das referentes mudanças com o princípio constitucional da isonomia e suas aplicações no processo político. PALAVRAS-CHAVE: Eleições, isonomia, constituição, propaganda, legislação.Periódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 11, n. 1 (2022)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2022) Tribunal Superior EleitoralArtigo Análise do nome de urna de candidatos a cargos eletivos a partir dos direitos de personalidade e do princípio da isonomia(2022) Amaral, Eduardo Tadeu Roque; Tribunal Superior EleitoralO objetivo deste trabalho é analisar o nome de urna, antropônimo escolhido pelo candidato a cargo eletivo ao efetuar o pedido de registro de sua candidatura, considerando os direitos de personalidade e o princípio da isonomia. Os pressupostos teóricos adotados se baseiam em estudos do Direito Civil e do Direito Eleitoral, com subsídios da Onomástica. Para alcançar o objetivo proposto, foram compostas duas amostras de dados: a) um conjunto de 493.498 nomes de candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2020; b) um grupo de decisões judiciais sobre a variação nominal de candidatos, proferidas tanto por Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) quanto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como resultados da análise, verificou-se: a) a relevância de pesquisas que aprofundam a questão dos efeitos da inclusão de postos e graduações militares ou de nomes de cargos eletivos nos nomes de urna; b) a necessidade da atuação da Justiça Eleitoral na coibição de abusos que, ao confundirem o eleitor, podem ferir o princípio da isonomia.Artigo A inconstitucionalidade da lei n.º 10.842/2004 quanto à diferença na retribuição pelo exercício da chefia de cartório nas zonas eleitorais do interior(2011) Sousa, Arlley Andrade de; Tribunal Superior EleitoralTrata-se o presente trabalho de um estudo sobre a reestruturação dos quadros de servidores da Justiça Eleitoral através da criação dos cargos de Analista e Técnico Judiciários para provimento das zonas eleitorais do país, a partir da Lei n.º 10.842 de 20 de fevereiro de 2004. Foca-se na diferenciação da gratificação paga aos chefes de cartórios das zonas do interior e a dos chefes de cartório das zonas das capitais. Com arrimo no princípio constitucional da isonomia associado ao da proporcionalidade, visa o artigo demonstrar a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da lei supra referida. Por fim, faz-se uma crítica a súmula n.º 339 do STF que tem embasado decisões judiciais que impedem a efetivação do princípio da igualdade e da máxima efetividade das normas constitucionais.Periódico Revista jurídica eletrônica do TRE-SE : [n. 1] (2011)(Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, 2011) Tribunal Superior EleitoralArtigo Os reflexos da introdução da reeleição para cargos eletivos do Executivo(2016) Silva, Rilton Baracho da; Tribunal Superior EleitoralArtigo Inelegibilidades oriundas da eleição : contagem do tempo(2017) Coneglian, Olivar; Coneglian, Fabíola Roberti; Tribunal Superior EleitoralA inelegibilidade pode ser considerada sanção ou condição negativa a impedir que um nacional se apresente como candidato a cargos eletivos e, dependendo da sua natureza, pode retroagir. O trabalho destaca a inelegibilidade inata, que é aquela que não depende de sentença judicial negativa ou de fato administrativo negativo, e a inelegibilidade cominada, que é aquela que decorre de uma sentença judicial negativa ou procedimento administrativo com carga negativa em razão de fato desabonador da conduta do nacional e foi desenvolvido levando em consideração quando se deu a inelegibilidade para, então, se saber quando ela encerra. Se a causa nasceu de ilícito eleitoral, a contagem do tempo de inelegibilidade deve ser feita no tempo de três eleições, ou contando-se o tempo ano a ano, e não dia a dia.Capítulo de livro A importância do artigo 105-A da Lei das Eleições no asseguramento da paridade de armas(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2016) Rosa, Leandro Souza; Tribunal Superior EleitoralApresenta uma análise crítica sobre a (in)constitucionalidade do art. 105-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, perpassando pelas correntes doutrinárias e jurisprudenciais favoráveis à declaração de sua inconstitucionalidade mediante uma síntese dos principais argumentos, bem como a exposição dos posicionamentos, em âmbito da doutrina e da jurisprudência pátrias, contrários ao reconhecimento de inconstitucionalidade, sob o prisma do princípio da isonomia na relação jurisdicional eleitoralArtigo A distribuição do Fundo Partidário frente à questão da igualdade de acesso à disputa democrática(2018) Pereira, Aline Ribeiro; Arraes, Roosevelt; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a forma de distribuição do Fundo Partidário no Brasil. O modelo adotado no país foi analisado por meio da legislação, da doutrina e da jurisprudência referentes ao tema, de modo a verificar se a medida garante a igualdade de acesso a todos os candidatos nas disputas para cargos eleitorais. Primeiramente, abordam-se os estudos de Norberto Bobbio sobre a igualdade. Após isso, explana-se o princípio da igualdade à luz da Constituição Federal de 1988, adentrando-se na questão do direito à igualdade política, ao Estado e à democracia. A abordagem da Teoria de Dworkin se faz indispensável para a conclusão final. A explicação do que é o Fundo Partidário e como se dá sua distribuição sequencia o trabalho. Observa-se que há anos os mesmos grupos políticos se perpetuam no poder, fato que não reflete um Estado democrático de direito ideal. Verificou-se que os que possuem maior poder aquisitivo têm mais chances de acesso a cargos políticos, ferindo o princípio da igualdade.
