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Periódico Suffragium - revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará : vol. 13, n. 23 (jul./dez. 2022)(Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 2022) Tribunal Superior EleitoralArtigo Sanções por propaganda eleitoral em desacordo com as normas sanitárias nas eleições 2020 : estudo de caso do acórdão TSE n° 0600367-86.2020.6.05.0143(2022) Morais, Felipe de Almeida; Alcântara, Adriana Soares; Tribunal Superior EleitoralTrata de análise da decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos no Agravo em Recurso Especial nº 0600367-86.2020.6.05.0143, ratificando decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que utilizou como fundamento o preceito inserido na Carta Magna pelo art. 1º, § 3º, VI, da Emenda Constitucional nº 107/2020, como também na sua própria Resolução Administrativa nº 39/2020, que previu, em seu art. 5º, § 1º, a aplicação da penalidade pecuniária prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, uma vez que, havendo processamento e apuração dos atos de propaganda eleitoral irregular, restasse comprovada a afronta às suas disposições. Foi utilizada uma metodologia exploratória com pesquisa de jurisprudência eleitoral pontual e comparação de julgados. Concluído o estudo, tem-se que é possível a aplicação de multas por descumprimento das determinações judiciais em tutelas inibitórias que determinarem a não realização ou a suspensão dos atos de propaganda em desacordo com as normas sanitárias, desde que exaradas no corpo de processos jurisdicionais e aplicadas de forma razoável e proporcional à gravidade dos fatos e das condutas.Periódico Revista eleitoral : vol. 34 (2020)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 2020) Tribunal Superior EleitoralArtigo Reflexão sobre a segurança jurídica no Direito Eleitoral a partir da análise da decisão do TSE no "caso Kerinho"(2020) Azevedo, Berna Ignus Barros Batista de; Sousa, Arlley Andrade de; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos autos do Recurso Especial Eleitoral nº 0600778-27.2018.6.20.0000, que anulou acórdão do TRE/RN, e determinou reanálise do registro de candidatura a Deputado Federal, nas eleições de 2018, do Sr. KERICLIS ALVES RIBEIRO, conhecido como KERINHO, alterando a composição da bancada federal do Rio Grande do Norte. Por meio de exame minucioso do caso concreto, da legislação, jurisprudência e pesquisa bibliográfica, objetiva-se demonstrar o desrespeito da mencionada deliberação judicial a preceitos normativos fixados expressamente, bem como a precedentes do próprio Tribunal Superior Eleitoral e, consequentemente, o prejuízo à segurança jurídica do processo eleitoral e interferência na legitimidade do resultado do respectivo pleito.Dissertação A (in)segurança jurídica das decisões judiciais no Tribunal Superior Eleitoral : análise da cassação de mandatos por abuso de poder econômico(2019) Barboza, Juliana Costa; Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Tribunal Superior EleitoralAborda o estudo da segurança jurídica no Direito Eleitoral, através da atuação do Tribunal Superior Eleitoral, exercendo intensa atividade interpretativa para aplicar a fragmentada legislação da matéria especializada nos casos que resultam em cassação de mandato eletivo de governadores. Observa-se que, diante da grande quantidade de leis esparsas e falta de um Código Eleitoral organizado e atual para nortear a matéria, o Judiciário Eleitoral expande-se nas suas funções consultivas e jurisdicionais para aplicar aos casos concretos a legislação vigente. Entretanto, evidencia-se que a clareza normativa, especificando com detalhe como deve atuar o magistrado em determinadas situações fáticas, traz estabilidade ao sistema jurídico e uniformidade nos julgamentos proferidos pelos juízes. Tal situação restou comprovada na pesquisa através da alteração ocorrida no artigo 224 do Código Eleitoral, que teve incluídos os parágrafos 3º e 4º pela Lei nº 13.165/2015, prevendo a realização de eleições suplementares em caso de decisão judicial que determine a cassação do mandato eletivo. Mesmo com o impasse da inconstitucionalidade da expressão "após o trânsito em julgado", posteriormente declarada pelo STF, percebeu-se uma maior certeza nos posicionamentos dos ministros do TSE ao proferirem seus votos. Por outro lado, verificou-se que nos julgados anteriores sobre o assunto, existiam muitas divergências na fundamentação dos juízos anunciados na Corte Superior Eleitoral, apontando em vários momentos a existência de incertezas jurídicas na jurisprudência coletada. Com o objetivo de comprovar a existência de insegurança jurídica jurisprudencial foram analisados com profundidade a fundamentação dos votos dos sete precedentes do TSE que determinaram a cassação do mandato eletivo de governadores, bem como a decisão do STF de inconstitucionalidade declarada na ADIN nº 5525. Para superar os fatores de vulnerabilidade da segurança jurídica apontados na pesquisa, conclui-se pela necessidade de organização e sistematização legislativa a fim de melhor elucidar a atividade interpretativa realizada pelos magistrados, além de intencionar-se a formação de um Judiciário Eleitoral composto por juízes de carreira.
