A perpetuação de comissões provisórias e a responsabilidade dos partidos com a democracia intrapartidária
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2020
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Resumo
Analisa o atual estágio da democracia interna nos partidos políticos brasileiros utilizando como parâmetro o tempo de vigência das Comissões Provisórias Municipais, especificamente após a edição da Emenda Constitucional n.º 97/2017 e da Lei n.º 13.831/2019. Para tanto, utiliza a previsão legal sobre órgãos partidários provisórios e os dados estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral sobre quantitativo de estruturas provisórias no sistema brasileiro. Aborda, por amostragem, como estatutos partidários preveem os órgãos provisórios a fim de analisar se o uso dessas estruturas, no contexto em que se encontra, impede ou dificulta o exercício de gestão intrapartidária democrática. Do mesmo modo, analisa se a limitação da vigência de comissões provisórias tem o condão de incrementar a democracia interna dos partidos. Enuncia possíveis medidas a serem utilizadas pelos partidos a fim de proteger a democracia intrapartidária. Conclusivamente, analisa as perspectivas futuras sobre o tema e o resultado qualitativo caso ocorra alteração do panorama atual por imposição de órgão judicial.
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Referência
CUNHA, Caroline Novaes da. A perpetuação de comissões provisórias e a responsabilidade dos partidos com a democracia intrapartidária. Revista Jurídica do TRE-TO, Palmas, ano 14, n. 1 e 2, p. 32-50, jan./dez. 2020.
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