Lesão corporal : a violência doméstica contra a mulher não enseja inelegibilidade. O anacronismo da LC nº 64/1990

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2023

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O presente trabalho, cuja metodologia jurídica consistiu em pesquisa de caráter bibliográfico e qualitativo, tem por objeto nuclear trazer uma análise, embora perfunctória, sobre a desatualização da Lei Complementar (LC) nº 64/1990, que versa sobre a inelegibilidade no seu aspecto penal, em especial quanto à ausência do crime de lesão corporal dolosa qualificada no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher no rol previsto no seu inciso I, alínea e. Aborda, também, de modo subjacente, princípios penais como o da fragmentariedade, que, embora próprios do ramo penal, vêm sendo aplicados em Direito Eleitoral, num movimento inverso, subvertendo-se a lógica doutrinária, como se depreende pelo descompasso da omissão legislativa com o sistema de proteção e com as políticas de enfrentamento à violência de gênero, reconhecida como não insignificante pela jurisprudência. Na omissão não isolada, mas sistêmica, até na lei de efeitos primariamente penais, como a dos crimes hediondos, verifica-se tal anacronismo. Nesse sentido, para servir de resposta da sociedade em não admitir como governante um agente com tal perfil, faz-se imperiosa a necessidade de incluir os crimes do art. 129 do Código Penal, em seus diversos graus qualificadores contra a mulher, nas hipóteses legais caracterizadoras da hediondez, bem como, extra penalmente, ensejam inelegibilidade. Assim, é necessária a atualização normativa da Lei nº 8.072/1990 e da LC nº 64/1990 para estarem em sintonia com o microssistema de enfrentamento à violência de gênero.
The present work, whose legal methodology consisted of a bibliographic and qualitative research, has as its core object to bring an analysis, although perfunctory, on the outdated of LC 64/1990 that deals with ineligibility in its criminal aspect, especially regarding the absence of the crime of qualified willful bodily harm within the scope of domestic and family violence against women in the list provided for in its item I, subparagraph e. It also addresses, in an underlying way, the principle of fragmentarity that, although typical of the criminal branch, has been applied in criminal procedural law and even in electoral law, in an inverse movement, subverting the doctrinal logic, as can be seen. by the mismatch of the legislative omission of these branches of law with the protection system and policies to combat gender violence, recognized as not insignificant by jurisprudence. In this sense, in order to serve as a response from society in not admitting an agent with such a profile as a ruler, there is an urgent need to include the crimes of art. 129 of the penal code in its various qualifying degrees against women in the legal hypotheses that characterize hideousness and that, extrapenally, give rise to ineligibility.

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BARRETO, Alessandra Almeida. Lesão corporal: a violência doméstica contra a mulher não enseja inelegibilidade. O anacronismo da LC nº 64/1990. Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 58-72, jul./dez. 2022. DOI: 10.57025/14145146_v16n2_bar.ale.

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