A incidência do princípio da vedação de condutas contraditórias nos negócios jurídicos firmados entre os candidatos ou partidos políticos durante as campanhas eleitorais

Resumo

Artigo no qual se busca investigar a incidência do princípio da vedação das condutas contraditórias no Direito Eleitoral, particularmente no que se refere aos contratos firmados entre candidatos ou entre partidos, coligações ou federações. O princípio da boa-fé objetiva, amplamente aceito no Direito Civil, bem como a proteção à confiança, são as bases nas quais o venire contra factum proprium se alicerça. Após um breve encadeamento axiológico dos fundamentos do instituto jurídico, do delineamento de suas origens e da aplicação em diversos casos no Direito pátrio, passa-se a argumentar acerca da sua aplicabilidade no Direito Eleitoral e, ademais, de sua prevalência frente à norma do art. 39 da Lei das Eleições. Se o candidato ou partido firmar um acordo para regulamentar aspectos de campanha com seu adversário e, posteriormente, violá-lo, não poderá alegar em sede judicial sua incompatibilidade com as normas eleitorais, pois que tal atitude contraditória viola eticamente a boa-fé e a necessária confiança que perpassam as relações sociais. Revisando-se a jurisprudência e efetuando-se estudos de casos, conclui-se demonstrando que há precedente jurisprudencial (inobstante carecer de melhor aprofundamento) que alberga a aplicação de tal brocardo nos negócios jurídicos de campanha, nos contratos firmados entre os players do processo eleitoral. Perante os posicionamentos contrários do TSE em matérias correlatas, todavia por fundamentos diversos, sem o enfrentamento do tema proposto, a aplicação desse entendimento demanda uma distinção dos casos vertidos anteriormente, a fim de que a análise se dê sob o ponto de vista do paradigma da voluntariedade e da proteção à confiança.

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Referência

RODRIGUES, Daniel de Oliveira. A incidência do princípio da vedação de condutas contraditórias nos negócios jurídicos firmados entre os candidatos ou partidos políticos durante as campanhas eleitorais. Revista Eleitoral, Natal, v. 36, p. 28-57, 2022-2023.

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