Infidelidade partidária e perda de mandato
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2009
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Resumo
Discorre sobre a chamada infidelidade partidária. Ao longo do desenvolvimento, serão abordados conceitos, a decisão do TSE acerca da consulta formulada, bem como os ritos procedimentais advindos da Resolução 22.610/2007. Em
que pesem as opiniões contra ou a favor de uma regulamentação sobre a fidelidade
partidária, o certo é que não existem candidatos sem partido, e sua eleição não foi
resultado apenas de suas qualidades pessoais, mas uma coletividade de fatores, dentre
os quais o partido. Trata-se de um desafio salomônico sobre quem é mais importante: o
parlamentar ou a legenda. No momento, a norma corrente é que não existem candidatos
sem partido, e que a estes pertencem o mandato.
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Referência
YURTSEVER, Leyla Viga. Infidelidade partidária e perda de mandato. Revista da Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas, Manaus, n. 1, p. 215-233, 2009.
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