Infidelidade partidária e perda de mandato

Resumo

Discorre sobre a chamada infidelidade partidária. Ao longo do desenvolvimento, serão abordados conceitos, a decisão do TSE acerca da consulta formulada, bem como os ritos procedimentais advindos da Resolução 22.610/2007. Em que pesem as opiniões contra ou a favor de uma regulamentação sobre a fidelidade partidária, o certo é que não existem candidatos sem partido, e sua eleição não foi resultado apenas de suas qualidades pessoais, mas uma coletividade de fatores, dentre os quais o partido. Trata-se de um desafio salomônico sobre quem é mais importante: o parlamentar ou a legenda. No momento, a norma corrente é que não existem candidatos sem partido, e que a estes pertencem o mandato.

Periodicidade

Notas de conteúdo

Referência

YURTSEVER, Leyla Viga. Infidelidade partidária e perda de mandato. Revista da Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas, Manaus, n. 1, p. 215-233, 2009.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por

Licença Creative Commons

Exceto quando indicado de outra forma, a licença deste item é descrita como Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional