Lei da ficha limpa : conceito sancionatório da inelegibilidade decorrente de condenações criminais

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2018

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Resumo

Discute a natureza jurídica da inelegibilidade decorrente de condenações criminais previstas no art. 2° da Lei da Ficha Limpa quanto ao seu caráter sancionatório, através das teorias do direito em Kelsen, Bobbio e do direito penal. As inelegibilidades objeto deste estudo passam a figurar na alínea e, inciso I do art. 1° da LC n°64/90 e são decorrentes de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado nas condenações de crimes taxativamente elencados em seu bojo, de forma a impedir o exercício do direito de ser votado, jus honorum. O intuito deste estudo é definir a natureza sancionatória da inelegibilidade decorrente das condenações criminais disciplinadas pela Lei da ficha limpa à luz das teorias de Kelsen e Bobbio e do Direito Penal. O resultado obtido foi que a referida inelegibilidade tem natureza sancionatória, mas não representa uma sanção penal devido aos princípios da Reserva Legal e do nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege.

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Referência

BAYER, Taísa Dutra. Lei da ficha limpa: conceito sancionatório da inelegibilidade decorrente de condenações criminais. Revista de Estudos Eleitorais, Recife, v. 2, n. 3, p. 78-94, jul. 2018.

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