Propaganda eleitoral : eleições 2014

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Data

2014

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Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins
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Resumo

Possui caráter meramente informativo, não substituindo a leitura da legislação eleitoral vigente, da doutrina e da jurisprudência sobre Direito Eleitoral, bem como não possui valor jurídico, portanto não vincula às decisões desta Justiça Especializada.Tem por objetivo orientar os partidos políticos, candidatos, eleitores e demais envolvidos na realização das Eleições - 2014, quanto à propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, artigos 36 a 58-A, e Resolução TSE nº 23.404/2014), principalmente, no tocante ao que é permitido ou proibido a partir de 6 de julho de 2014.

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Referência

BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral (TO). Propaganda eleitoral: eleições 2014. Palmas: TRE-TO, 2014. 24 p.

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