Revisita aos instrumentos de participação popular da Constituição brasileira

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2018

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Resumo

Analisa a participação da população brasileira na formação da política estatal, do ponto de vista jurídico-constitucional, através de uma pesquisa doutrinária, sem esquecer de observar dados da prática política real. Tem-se como ponto de partida o artigo 14 da Constituição Federal, o qual aparentemente indica como formas de exercício direto do poder por parte do povo os institutos do Referendo, do Plebiscito e da Iniciativa Popular. Estes três institutos jurídicos são analisados e, a respeito deles, se procura responder a questões como as seguintes: em que medida a referência a referendo, plebiscito e iniciativa popular de leis na Constituição os torna, de fato, o nosso sistema político um sistema democrático? Pode-se dizer que a só menção no texto legal faz com que esses institutos sejam efetivamente a expressão da vontade popular? Ou que, através deles, as pessoas decidem de forma direta e soberana sobre os negócios públicos? Como conclusões, apontamos a insuficiência desses direitos constitucionais como consequência das próprias normas jurídicas, que dificultam seu exercício, e do atraso tecnológico em que as instituições políticas brasileiras se encontram, entrando em descompasso com a população nacional.

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Referência

APOLÔNIO, Renan. Revisita aos instrumentos de participação popular da Constituição brasileira. Revista de Estudos Eleitorais, Recife, v. 2, n. 3, p. 68-77, jul. 2018.

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