Eficácia horizontal do princípio democrático no âmbito dos partidos políticos : em defesa de posições jurídicas subjetivas
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2010
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Resumo
Pode-se exigir democracia como um direito subjetivo (oponível ao Estado) para a proteção de direitos individuais dos filiados de um partido político (pessoas jurídicas de direito privado)? Segundo a histórica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a resposta é negativa, uma vez que a autonomia partidária, consagrada no § 1º do art. 17 da Constituição Federal de 1988, repele qualquer possibilidade de interferência estatal nos assuntos interna corporis das agremiações partidárias. Dessa forma, todo assunto referente à estruturação, à organização e ao funcionamento dos partidos compete tão somente aos estatutos dessas pessoas jurídicas de direito privado. Todavia, esse respeitável posicionamento da Suprema Corte brasileira dificulta a participação política isonômica e efetiva entre os cidadãos-filiados nos assuntos administrativos e deliberativos internos das agremiações, já que os estatutos partidários, geralmente, não se preocupam em garantir igualdade de direitos. Resultado disso é um significativo déficit de legitimidade democrática em todo o sistema político-representativo. Sendo assim, este artigo buscará demonstrar a incidência do princípio democrático
no âmbito dos partidos políticos (eficácia horizontal),
concluindo pela possibilidade de se exigir do legislador a
edição de leis destinadas a oferecer uma regulação mínima
da vida interna dessas agremiações, tendo em vista a proteção
de direitos subjetivos, a partir de uma leitura conciliatória
da autonomia privada coletiva dos partidos com os
direitos individuais de participação política dos cidadãos filiados.
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Referência
RODRIGUES, Thiago Alves. Eficácia horizontal do princípio democrático no âmbito dos partidos políticos: em defesa de posições jurídicas subjetivas. Cadernos da Escola do Legislativo, Belo Horizonte, v. 12, n. 18, p. 47-97, jan./jun. 2010.
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