Contencioso eleitoral : polissemia conceitual, sistemas comparados e posição brasileira

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2012

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Resumo

Apresenta um panorama dos variados sistemas de contencioso eleitoral existentes no direito comparado, com vistas a estabelecer uma adequada taxonomia. Os mecanismos de controle e fiscalização das eleições merecem o esforço, uma vez que representam uma seara pouco investigada e tem importante impacto nos resultados eleitorais. Parte-se de um esforço de distinção conceitual da expressão contencioso eleitoral em relação a outros topoi também caros à regulação jurídica da política, tais como direito eleitoral e processo eleitoral, para se chegar à seguinte classificação: a) Sistemas Parlamentares, b) Sistemas Jurisdicionais, compreendendo Sistemas de Jurisdição b1) Ordinária, b2) Especializada, b3) Constitucional e b4) Dupla e c) Outros Sistemas. O artigo, ao demonstrar o alinhamento brasileiro com os sistemas de matriz jurisdicional especializada, constata o poder global e cada vez mais pujante das Cortes Eleitorais em matéria política, indaga sobre sua adequação e a necessidade de estimular o debate para além da dogmática.

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Referência

PEREIRA, Rodolfo Viana. Contencioso eleitoral: polissemia conceitual, sistemas comparados e posição brasileira. Revista Eleições & Cidadania, Teresina, ano 4, n. 4, p. 60-97, jan./dez. 2012.

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