A natureza jurídica do exame da prestação de contas

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2010

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Resumo

Durante os últimos anos, o Tribunal Superior Eleitoral vem, sistematicamente, inadmitindo recursos especiais interpostos contra decisões de Tribunais Regionais Eleitorais em processos de prestação de contas, sob o argumento de que tais decisões são proferidas no exercício de atividade administrativa. Com o objetivo de ver tais recursos apreciados no mérito, o legislador, por meio da Lei 12.034/2009, alterou o art. 37 da Lei 9.096/95, para afirmar que o exame das prestações de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional. Este estudo pretende demonstrar a sempiterna existência de jurisdicionalidade nas prestações de contas - tanto de partidos quanto de candidatos -, de modo que o juizo positivo de admissibilidade, em tese, de recursos especiais interpostos contra decisões de tribunais aí proferidas, amparado na melhor técnica processual, prescindiria da invocação do novel dispositivo legal.

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Referência

ALVIM, Frederico Franco. A natureza jurídica do exame da prestação de contas. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, n. 5, p. 22- 29, maio 2009/maio 2010.

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