Propaganda institucional : interpretação isonômica para as infrações previstas nos artigos 73, inciso VI, alínea "b" e 74 da lei 9.504/97
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[2010]
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Resumo
Traz a lume os esclarecimentos pertinentes à propaganda institucional, de modo a permitir que se faça uma colmatação isonômica da lei. Pode-se conceituar a propaganda institucional como sendo aquela feita pelo poder público, com verba pública, devidamente destinada para este fim, para prestação de conta de suas atividades perante a população. Tem por objetivo precípuo divulgar as realizações da Administração e orientar os cidadãos sobre assuntos de seu interesse. Feita a definição da propaganda institucional, é possível vislumbrar quando ela se descaracteriza. Segundo o entendimento da melhor doutrina, o desvio de finalidade descaracterizador da propaganda institucional se dá exatamente quando o Administrador utiliza-se da verba pública destinada à propaganda para se auto promover, vinculando à sua pessoa as obras realizadas na sua gestão enquanto Chefe do Executivo. Nessa seara, o presente artigo visa sugerir interpretação à lei de forma a não inviabilizar o instituto da reeleição em nome de uma interpretação restritiva.
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ABREU, Tiago Souza Nogueira de. Propaganda institucional: interpretação isonômica para as infrações previstas nos artigos 73, inciso VI, alínea "b" e 74 da lei 9.504/97. Revista de Julgados, Cuiabá, v. 5, p. 225-232, 2008/2009.
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