O controle do poder religioso no processo eleitoral, como garantia do estado democrático de direito

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2016

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Como se sabe, a Constituição Federal prevê expressamente a separação entre Estado e Igreja (art. 19, inciso I), proibindo que os Entes da Federação estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, forneçam auxílio financeiro, dificultem ou impeçam o funcionamento ou, ainda, mantenham com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, com exceção apenas de colaboração de interesse público, na forma da lei, não fazendo qualquer menção expressa, no entanto, a questão eleitoral.

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Referência

KUFA, Amilton Augusto. O controle do poder religioso no processo eleitoral, como garantia do estado democrático de direito. Justiça Eleitoral em Debate, Rio de Janeiro, v. 6, n. 1, p. 21-24, jan./mar. 2016.

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