Limites da ação rescisória eleitoral à luz do novo Código de Processo Civil
Data
2017
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Resumo
A ação rescisória eleitoral é um mecanismo processual introduzido
pela Lei Complementar n.° 86/1996, encontrando-se disciplinada na alínea
"j" do art. 22, inciso I, do Código Eleitoral, visando desconstituir decisão
judicial do Tribunal Superior Eleitoral transitada em julgado que verse sobre
inelegibilidade. Por outro lado, permitir que a decisão judicial possa sempre
ser revista, ainda que seja caso de rescindibilidade do julgamento, causaria
enorme insegurança jurídica e desestabilizaria as relações sociais, motivo
pelo qual este meio impugnativo autônomo tem um prazo decadencial
para ser ajuizado, sendo o limite para que os vícios existentes fiquem
sanados. Nesse contexto, o presente artigo procura abordar os temas
mais relevantes sobre o instituto da ação rescisória eleitoral, quais sejam
hipóteses de cabimento, competência, legitimidade, prazo de ajuizamento e
etc., correlacionando-os, via interpretação sistemática de efeitos extensivos,
com as alterações promovidas pela Lei n.° 13.105, de 16 de março de
2015. Por sua vez, são discutidos pontos sensíveis quanto à aplicação das
disposições do artigo 966 e seguintes do Novo Código de Processo Civil ao
processo eleitoral. A metodologia aplicada foi analítica-descritiva baseada
na utilização de documentos jurídicos, textos doutrinários e orientações
jurisprudenciais do Tribunal Superior Eleitoral, não tendo este trabalho a
finalidade de encerrar qualquer controvérsia a respeito do tema. Ao fim, de
acordo com as balizas fixadas notadamente pela legislação vigente, propõe-se
fomentar o debate acerca dos pressupostos para o ajuizamento da ação
rescisória, sobretudo no que tange a excepcionalidade do cabimento,
a competência, o termo de propositura e o procedimento adotado.
Periodicidade
Notas de conteúdo
Referência
BARBALHO, Bruno Lima. Limites da ação rescisória eleitoral à luz do novo Código de Processo Civil. Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 9, n. 15/16, p. 163-182, jan./dez. 2017.
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