O direito de greve e a Justiça Eleitoral
Data
[2010]
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Analisa a natureza jurídica da greve no direito brasileiro, alinhando-se à corrente que a considera direito fundamental de caráter coletivo, e apresenta um panorama sobre o exercício desse direito no âmbito do serviço público. Esclarece que a Justiça Eleitoral configura um órgão sui generis, que quando no desempenho de atividades de natureza administrativa exerce ações que constituem a própria finalidade do órgão. Defende que o direito a greve, em sede dessa justiça especializada, encontra severas limitações, sendo o seu exercício vedado no chamado período eleitoral - que compreende os meses de julho a dezembro dos meses em que ocorrem as eleições -, uma vez tratar-se de serviço essencial e inadiável, cuja interrupção põe em risco a saúde democrática do país.
Periodicidade
Notas de conteúdo
Referência
PAULA, Ademar José Maranhão de; ABREU, Gustavo Mormesso de. O direito de greve e a Justiça Eleitoral. Revista de Julgados, Cuiabá, v. 5, p. 89-113, 2008/2009.
Coleções
Avaliação
Revisão
Suplementado Por
Referenciado Por
Licença Creative Commons
Exceto quando indicado de outra forma, a licença deste item é descrita como Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional

