O direito de greve e a Justiça Eleitoral

Resumo

Analisa a natureza jurídica da greve no direito brasileiro, alinhando-se à corrente que a considera direito fundamental de caráter coletivo, e apresenta um panorama sobre o exercício desse direito no âmbito do serviço público. Esclarece que a Justiça Eleitoral configura um órgão sui generis, que quando no desempenho de atividades de natureza administrativa exerce ações que constituem a própria finalidade do órgão. Defende que o direito a greve, em sede dessa justiça especializada, encontra severas limitações, sendo o seu exercício vedado no chamado período eleitoral - que compreende os meses de julho a dezembro dos meses em que ocorrem as eleições -, uma vez tratar-se de serviço essencial e inadiável, cuja interrupção põe em risco a saúde democrática do país.

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Referência

PAULA, Ademar José Maranhão de; ABREU, Gustavo Mormesso de. O direito de greve e a Justiça Eleitoral. Revista de Julgados, Cuiabá, v. 5, p. 89-113, 2008/2009.

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