A competência para apreciação das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo : o controle do poder pelo poder, uma questão de representatividade
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2014
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Estabelece o critério delimitador da competência para o julgamento das contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo em coerência com o regramento estabelecido pela Constituição de
1988. Considerando a elegibilidade como direito fundamental do cidadão, propõe-se uma nova interpretação dos dispositivos normativos pela oscilante jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral à luz do que o Supremo Tribunal Federal tem decidido, acertadamente, a respeito do tema: é do Poder Legislativo a competência para julgar quaisquer das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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Referência
TRINDADE JUNIOR, Wilson. A competência para apreciação das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo: o controle do poder pelo poder, uma questão de representatividade. Paraná Eleitoral: revista brasileira de direito eleitoral e ciência política, Curitiba, v. 3, n. 2, p. 67-97, 2014.
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