Prova emprestada e processo eleitoral : um estudo à luz do direito ao contraditório

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2021

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Resumo

O art. 372 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente aos feitos eleitorais, permite a admissão de provas produzidas em outros processos, modalidade probatória denominada pela doutrina de "prova emprestada". Este artigo busca, à luz da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, dos princípios do Direito Eleitoral e da doutrina aplicável, determinar se a prova emprestada pode ser utilizada nos feitos eleitorais. Além disso, o trabalho busca compreender os limites constitucionais e legais à utilização dessa modalidade de prova, bem como as condições nas quais deve ser realizada. Inicia-se com uma introdução que recapitula o instituto, passando-se, então, a uma análise doutrinária e jurisprudencial a respeito dos limites e condições para utilização da prova emprestada no processo civil. Na sequência, examinam-se as particularidades do processo eleitoral e a possibilidade de aplicação do instituto. Conclui-se pela possibilidade de utilização da prova emprestada no processo eleitoral, nos moldes previstos para o processo civil, ficando, contudo, resguardadas as particularidades inerentes a este ramo do direito público.
Article 372 of the Brazilian Code of Civil Procedure allows the admission of evidence produced in other trials, phenomenon referred to by the doctrine as "borrowed evidence." In light of the jurisprudence of the Superior Electoral Court, the principles of Electoral Law and applicable doctrine, this study discusses whether borrowed evidence can be used in electoral proceedings. It seeks to understand the constitutional and legal limits to the use of this type of evidence, as well as the conditions under which it its legitimate. Beginning by recapitulating the institute, the text then presents a doctrinal and jurisprudential analysis of the limits and conditions for using borrowed evidence in civil proceedings. Next, it examines the particularities of the electoral process and the possibility of its parts (plaintiff and defense) using the institute. The text concludes by arguing that while using borrowed evidence in electoral proceedings is legitimate, it remains essential to safeguard the specificities inherent to this branch of public law.

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Referência

QUIRINO, Henrique Rabelo. Prova emprestada e processo eleitoral: um estudo à luz do direito ao contraditório. Paraná Eleitoral: revista brasileira de direito eleitoral e ciência política, Curitiba, v. 10, n. 3, p. 1-14, 2021.

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