Sistema eletrônico de votação : perguntas mais frequentes
Data
2015
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Editor
Tribunal Superior Eleitoral
Resumo
Elaborada com o objetivo de fornecer esclarecimentos sobre as diversas questões e teorias difundidas pelos meios de comunicação acerca da segurança do processo eleitoral. Desse modo, o cidadão poderá conhecer melhor os mecanismos adotados pela Justiça Eleitoral para trazer segurança e, consequentemente, confiança às eleições informatizadas do Brasil.
Periodicidade
Notas de conteúdo
Referência
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Sistema eletrônico de votação: perguntas mais frequentes. Brasília: TSE, 2015.
Notas
- Sumário: 1. Como o eleitor pode ter certeza da segurança das urnas? 2. Como funciona a segurança da urna eletrônica? É possível executar aplicativos não autorizados na urna? 3. A urna eletrônica é vulnerável a ataques externos? 4. Como o TSE controla/ fiscaliza possíveis violações por pessoas que trabalham para a Justiça Eleitoral? 5. Desde a implantação da urna eletrônica, quantos e quais são os casos de suspeita de fraude identificados pelo TSE? 6. Por que o modelo de urna utilizado no Brasil não foi adotado em outros países? 7. O que é o registro digital do voto (RDV)? 8. Por que o voto não é impresso? 9. O sistema da urna eletrônica mantém um registro das suas operações? 10. Com qual finalidade o sistema da urna eletrônica armazena a hora de votação? 11. O que são os Testes Públicos de Segurança? 12. A ocorrência da não conformidade no Teste Público de Segurança do sistema eletrônico de votação, realizado em 2012, compromete a integridade dos resultados? 13. Por que o TSE não realizou Testes Públicos para as Eleições 2014? 14. O código-fonte do Software de Votação pode ser aberto à comunidade? 15. É possível dizer que a urna brasileira é de 1ª geração? As ditas urnas de 2ª e 3ª gerações são mais seguras? 16. O que é o aplicativo ADH? É possível utilizá-lo para fraudar os votos de uma urna? 17. Existe mesmo uma chave única que protege todas as mídias das urnas? De posse dessa chave seria possível adulterar o conteúdo das mídias?
