Captação ilícita de sufrágio art. 41 - A da Lei. n 9.504/97

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2004-06

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TRE-RS
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Resumo

O artigo aborda o histórico das normas regulamentadoras das eleições destacando a importância da promulgação da Lei. 9.504/97 - Lei das eleições - que afastou a insegurança jurídica do processo eleitoral, uma vez que acabou com as leis temporárias que regulamentavam cada eleição. A inclusão do art. 41-A, por meio da Lei n. 9.840/99 foi recebida com várias interpretações acerca da legalidade da norma. A mídia brasileira interpretou positivamente a norma advinda de iniciativa popular (a primeira) no bojo do movimento pelo fim da corrupção eleitoral. A legislação eleitoral brasileira, já por meio do art. 299 do Código eleitoral já tratava da questão da corrupção eleitoral. Discorre ainda sobre a corrupção no código penal e no código eleitoral ressaltando o Art. 41A da Lei 9.504/97 seu conceito e as distinções entre legitimado ativo e passivo considerando o lapso da incidência da norma e da ação, seus procedimentos e competência, penas e a execução imediata versus art. 15 da Lei Complementar 64/90.

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Referência

ZILIO, Rodrigo López. Captação ilícita de sufrágio: art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Revista do TRE/RS, Porto Alegre, v. 9, n. 18, p. 23-50, jan./jun. 2004.

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