Lei da Ficha Limpa : análise de sua eficácia à luz dos princípios constitucionais

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2011

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A Lei Complementar n° 135/2010, cujo projeto originou-se por iniciativa popular, é marco fundamental para a democracia brasileira e para o combate à corrupção. Entretanto, sua eficácia durante as eleições do ano de 2010 é fenômeno questionável, quando examinada à luz dos Princípios da Anterioridade Eleitoral, da Irretroatividade da Lei Penal e da Estabilidade do Direito. Se a inelegibilidade representa uma restrição ao exercício dos direitos políticos passivos, constitucionalmente assegurados a todos os cidadãos, a interpretação equivocada da eficácia da lei fere de morte os direitos e as garantias fundamentais instituídos aos jurisdicionados. Entre o império e a integridade da Constituição Federal versus o clamor social e sua necessidade legítima de "fazer justiça", deve prevalecer a incolumidade da Constituição Federal, sob pena de se criar um campo minado para a democracia, para as liberdades públicas e para a segurança jurídica.
The Complementary Law number 135/2010, whose design originated by popular initiative, is a key milestone for Brazilian democracy and combating corruption. However, their effectiveness during the elections of 2010 is questionable phenomenon, when examined in light of the principle of precedence Electoral Law of the Non-retroactivity of Criminal Law and Stability. If the ineligibility is a limitation on the exercise on the political rights, liabilities, constitutionally guaranteed to all citizens, the misinterpretation of the law hurts the effectiveness of the death the rights and fundamental guarantees established the courts. Between Empire and integrity of the Constitution versus the public outcry and it legitimate need to "do justice" must prevail safety of the Federal Constitution, under penalty of creating a minefield for democracy, for civil liberties and security legal.

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Referência

ANDRADE, Josevando Souza. Lei da Ficha Limpa: análise de sua eficácia à luz dos princípios constitucionais. Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 6, n. 2, p. 53-71, maio/ago. 2011.

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