Noção de povo na Constituição de 1988
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2010
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Resumo
Analisa os conceitos dos vocábulos população, nação e povo, brasileiro, eleitor e cidadão/cidadania, buscando apresentar a exata noção de como a questão foi entendida pelo Constituinte ao formular o texto constitucional. Explica que, quando se fala em cidadão na Constituição Federal, refere-se ao nacional devidamente inscrito no corpo eleitoral, ou seja, o eleitor é o nacional e cidadão formalmente alistado e inscrito no eleitorado, com os direitos e deveres prescritos na Carta Magna.
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Assunto(s)
Referência
REIS, Palhares Moreira. Noção de povo na Constituição de 1988. Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 5, n. 2, p. 42-51, maio/ago. 2010.
