Propaganda eleitoral extemporânea (antecipada) e sua configuração

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Data

2017

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Resumo

A propaganda eleitoral é o gênero, das quais são espécies as propagandas eleitorais intrapartidária, partidária e eleitoral, e ainda, a antecipada ou extemporânea, a negativa ou subliminar, é dizer, implícita. Por muito tempo o conceito de propaganda antecipada construída a partir de uma interpretação judicial se manteve estável. Contudo, com o advento da Lei no 13.165/2015, que fez parte da Minirreforma Eleitoral daquele ano, importantes e profundas modificações no que diz respeito à propaganda antecipada foram implementadas pelo legislador, exigindo do intérprete e aplicador do direito eleitoral um novo olhar sobre o tema, eis que ainda existem importantes questões a serem apreciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral em relação ao alcance da nova lei.

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Referência

SODRÉ, Paulo Cezar Alves. Propaganda eleitoral extemporânea (antecipada) e sua configuração. Revista Democrática, Cuiabá, v. 3, p. 167-190, 2017.

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