Gravidade como parâmetro para a cassação de mandatos : o arranjo brasileiro diante dos pressupostos axiológicos do sistema e da cena internacional

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2018

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Resumo

A finalidade essencial da Justiça Eleitoral consiste na proteção da legitimidade das eleições e, assim, o princípio da representação popular. Em uma construção lógica, as faltas mais graves atraem a aplicação de reprimendas substanciais, ao tempo em que os desvios menos graves são punidos com respostas mais brandas, de acordo com as alternativas previstas na legislação eleitoral. Ilícitos eleitorais que ensejam a anulação de eleições têm implicações de fundo. O reconhecimento da incidência de causas de invalidação enseja a aplicação de consequências drásticas. É necessário promover, tanto quanto possível, um debate mais profundo a respeito de punições que ameacem o resultado das urnas. A Justiça Eleitoral será vitorios quando o número de candidatos for significativamente menor que o da história recente do país.
The essential purpose of the Electoral Justice is to protect the legitimacy of elections and, thus, the principle of popular representation. In a logical construction, the more serious faults attract the application of substantial reprimands, while the less severe deviations are punished with softer responses, according to the alternatives provided in the electoral legislation. Electoral frauds that lead to the removal of elected candidates have substantive implications. Recognition of the incidence of causes of invalidation leads to the application of drastic consequences. It is necessary to promote, as far as possible, a deeper debate on punishments that threaten the outcome of the ballot box. The eventual reduction of the number of removed candidates must be understood as a victory of the Electoral Court

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Referência

ALVIM, Frederico Franco. Gravidade como parâmetro para a cassação de mandatos: o arranjo brasileiro diante dos pressupostos axiológicos do sistema e da cena internacional. Justiça Eleitoral em Debate, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 94-106, 2. sem. 2018.

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