A tutela inibitória no direito eleitoral brasileiro
Data
2015
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Resumo
It demonstrates the importance of the use of preventive protection,
in particular the Injunction and their importance to the Electoral Law. The inhibitory
guardianship aims to prevent illicit, preventing the practice and the continuation or repetition,
culminating to introduce itself in that way, as a protection to its previous practice and not as a
dedicated ward for the past, as is the case with traditional tutela ressarcitória. It is therefore a
guardianship turned to the future. Finally, we will analyze some judged from Regional Electoral
Courts and the Supreme Electoral Tribunal to understand the need of using this type of action
Demonstra ao longo do artigo a importância do uso da tutela preventiva, em especial a Ação Inibitória e sua importância no Direito Eleitoral. A tutela inibitória visa a prevenir o ilícito, impedindo a prática, a continuação ou a sua repetição, culminando por apresentar-se assim, como uma tutela anterior à sua prática, e não como uma tutela voltada para o passado, como a tradicional tutela ressarcitória. É sim uma tutela voltada para o futuro. Por fim, analisaremos alguns julgados dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral para entendermos a necessidade do uso deste tipo de ação
Demonstra ao longo do artigo a importância do uso da tutela preventiva, em especial a Ação Inibitória e sua importância no Direito Eleitoral. A tutela inibitória visa a prevenir o ilícito, impedindo a prática, a continuação ou a sua repetição, culminando por apresentar-se assim, como uma tutela anterior à sua prática, e não como uma tutela voltada para o passado, como a tradicional tutela ressarcitória. É sim uma tutela voltada para o futuro. Por fim, analisaremos alguns julgados dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral para entendermos a necessidade do uso deste tipo de ação
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Referência
SALEH, Paula. A tutela inibitória no direito eleitoral brasileiro. Revista Ballot, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 105-118, maio/ago. 2015.
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