Propagação de fake news e propaganda eleitoral : efeitos do déficit de juridicidade pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre aplicativos de mensagens

Resumo

Investiga se a falta de regulamentação sobre aplicativos de mensagens em relação à propaganda eleitoral propicia a propagação de notícias falsas. Utiliza-se de procedimento monográfico ao analisar a ferramenta WhatsApp enquanto principal aplicativo de mensagens utilizado no Brasil. Observa que o ordenamento jurídico concede à Justiça Eleitoral função normativa para produzir normas gerais e abstratas para regular os pleitos eleitorais, notadamente a propaganda eleitoral na Internet. Analisa a tecnologia por trás do WhatsApp no intuito de compreender como pode ser vetor de notícias falsas. Por fim, conclui-se que a Justiça Eleitoral poderia ter sido mais ativa e minuciosa ao regulamentar o uso de aplicativos de mensagens como vetor de propaganda eleitoral para evitar a propagação de notícias falsas a interferirem nos rumos democráticos.
It investigates if the lack of regulation over messaging applications about electoral propaganda leads to propagation of fake news. It used a monographic procedure when analyzing the WhatsApp tool as the main messaging application used in Brazil. It is observed that the legal system grants to the Electoral Justice its normative function to produce general and abstract norms for the elections, noticeably about electoral propaganda on the Internet. It analyzes the technology behind WhatsApp in order to discuss about how it can be a fake news vector. Finally, it is concluded that if the Electoral Justice had been more active and meticulous in regulating the use of messaging applications as vector of electoral propaganda to prevent the propagation of fake news that would interfere in democratic directions.

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Referência

GILLET, Sérgio Augusto da Costa; MACEDO, Elaine Harzheim. Propagação de fake news e propaganda eleitoral: efeitos do déficit de juridicidade pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre aplicativos de mensagens. Revista do TRE-RS, Porto Alegre, ano 24, n. 47, p. 17-48, jul./dez. 2019.

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