A ação de improbidade administrativa e os agentes políticos
Data
2007
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Resumo
Posiciona-se contra o entendimento de
que a competência ratione personae impede
o exame das infrações político-administrativas
ou dos atos de improbidade
administrativa pelos juízes de 1a instância
quando envolver agente político.
Entende que o fato de o juiz de 1ª instância
não ser detentor de competência
para aplicar aos agentes políticos todas
as sanções previstas na Lei n. 8.429/92
não é argumento bastante para transferir
a competência às cortes superiores, em
interpretação analógica com os crimes de
responsabilidade.
Traz à colação julgados que fornecem os
elementos jurídicos necessários ao entendimento
de sua conclusão, contrária
ao enquadramento do ato de improbidade
administrativa como infração políticoadministrativa,
ou crime de responsabilidade
simplesmente
Periodicidade
Notas de conteúdo
Referência
FONSECA, Rosemayre Gonçalves de Carvalho. A ação de improbidade administrativa e os agentes políticos. Revista CEJ, Brasília, ano 11, n. 37, p. 4-13, abr./jun. 2007.
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