A ação de improbidade administrativa e os agentes políticos

Resumo

Posiciona-se contra o entendimento de que a competência ratione personae impede o exame das infrações político-administrativas ou dos atos de improbidade administrativa pelos juízes de 1a instância quando envolver agente político. Entende que o fato de o juiz de 1ª instância não ser detentor de competência para aplicar aos agentes políticos todas as sanções previstas na Lei n. 8.429/92 não é argumento bastante para transferir a competência às cortes superiores, em interpretação analógica com os crimes de responsabilidade. Traz à colação julgados que fornecem os elementos jurídicos necessários ao entendimento de sua conclusão, contrária ao enquadramento do ato de improbidade administrativa como infração políticoadministrativa, ou crime de responsabilidade simplesmente

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Referência

FONSECA, Rosemayre Gonçalves de Carvalho. A ação de improbidade administrativa e os agentes políticos. Revista CEJ, Brasília, ano 11, n. 37, p. 4-13, abr./jun. 2007.

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