A legitimidade do exercício da jurisdição constitucional na ADI nº 4.650
Data
2015
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Resumo
Analisa a legitimidade do exercício de jurisdição constitucional na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, que trata da proibição de financiamento de
campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. Esse tema se mostra relevante, diante
da crise de representatividade por que passa o Poder Legislativo, não respondendo
de forma adequada, rápida e eficaz aos anseios e desejos da sociedade, fazendo
que o Supremo Tribunal Federal, por meio da jurisdição constitucional, extraia a
normatividade, supremacia e força normativa da Constituição, preenchendo as lacunas
causadas pelos outros poderes do Estado. Por meio de pesquisa bibliográfica e estudo
de caso, analisa-se até que ponto o exercício da jurisdição constitucional poderá ser
considerado legítimo e a partir de qual momento poderá ser considerado que o Poder
Judiciário estaria legislando, de maneira a estabelecer o pano de fundo para tornar
possível a discussão do papel do STF na ADI nº 4.650, se ele teria um viés ativista ou
estaria tão somente exercendo seu papel democrático. Não há pretensão de esgotar o
tema, mas sim de oferecer base para futuras pesquisas.
Periodicidade
Notas de conteúdo
Referência
SILVA, Lucas do Monte. A legitimidade do exercício da jurisdição constitucional na ADI nº 4.650. Revista Democrática, Cuiabá, v. 1, p. 95-105, 2015.
Notas
- O presente texto já foi publicado anteriormente na Revista Eleitorial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (v. 1, p. 149-160, 2015), passando por adaptações, atualizações e aprofundamentos para publicação no presente periódico.
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