Da inelegibilidade por rejeição de contas por parte de prefeitos municipais
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2011
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Resumo
Trata da inelegibilidade por rejeição de contas por parte do ordenador de despesa. Destaca que, após a Segunda Guerra Mundial, a Constituição passou a absorver valores jurídicos, políticos e morais que a sociedade considera imprescindíveis. No Brasil, as Constituições de 1934, 1937, 1946, 1967/EC nº 1/69 tipificaram como
crime de responsabilidade do presidente da República os atos antagônicos à probidade administrativa e à moralidade. Assim, a moralidade deixou de ser um mandamento de cunho retórico e passou a ser um mandamento imperativo, de força constitucional. Cita a Lei Complementar 64/1990, que incluiu, dentre os casos de inelegibilidades, aquele decorrente de rejeição de contas no que
tange ao exercício de cargos ou funções públicas em que ficar configurada a improbidade administrativa, e a Lei Complementar 135/2010, que estendeu o prazo de inelegibilidade por rejeição de contas de cinco para oito anos.
Periodicidade
Notas de conteúdo
Referência
AGRA, Walber de Moura. Da inelegibilidade por rejeição de contas por parte de prefeitos municipais. Estudos Eleitorais, Brasília, v. 6, n. 3, p. 33-54, set./dez. 2011.
