Inelegibilidade em caso de renúncia a mandato eletivo e o caso do ex-senador Joaquim Roriz
Data
2017
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Resumo
O instituto jurídico da inelegibilidade pode ser considerado, em
tese, como um obstáculo ao livre exercício da capacidade eleitoral passiva,
ou seja, um impedimento à possibilidade de um cidadão receber votos,
tendo em vista que seu objetivo é exatamente proteger a probidade das
eleições, a moralidade do exercício do mandato e a legitimidade contra
a influência do destruidor poder econômico ou o abuso do exercício
de função, tanto na Administração Pública Direta, quanto na Indireta.
A inelegibilidade em caso de renúncia ao mandato eletivo é classificada
como infraconstitucional, pois está prevista apenas na Lei Complementar
n.º 64/90, alterada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa. Portanto, este
artigo científico se propõe a analisar, de maneira crítica, o caso do exsenador
do Distrito Federal, Joaquim Roriz. Desse modo, considerando
a consulta realizada à doutrina nacional e estrangeira, a metodologia será
do tipo bibliográfica. Quanto à natureza e fins da metodologia, será do
tipo, respectivamente, qualitativa e exploratória.. Logo, o objetivo geral
deste trabalho é fazer um estudo acurado do instituto da inelegibilidade,
enquanto o objetivo específico é demonstrar que a inelegibilidade em caso
de renúncia de mandato contribuem para o combate à corrupção no Brasil.
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Referência
MELO, Felipe Antônio de Castro Bezerra Morais; MESQUITA, Yury Gagary Araújo. Inelegibilidade em caso de renúncia a mandato eletivo e o caso do ex-senador Joaquim Roriz. Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 9, n. 15/16, p. 197-208, jan./dez. 2017.
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