Financiamentos de campanhas e o art. 30-a da lei nº 9.504/97

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2011

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Resumo

Os financiamentos de campanhas eleitorais revestem-se de singular importância no processo eleitoral brasileiro, considerando-se a utilização de meios, nem sempre revestidos da necessária legalidade, para se alcançar a vitória nas urnas. O procedimento de controle desse tipo de conduta evoluiu significativamente no ordenamento jurídico pátrio, evidenciando, cada vez mais, a busca da lisura na seleção dos candidatos que ocuparão os cargos eletivos. Dentro desse contexto, o presente trabalho, após uma breve análise da evolução legal, examina os contornos jurídicos do art. 30-A da Lei nº 9.504/97, introduzido pela Lei nº 11.300/06, e sua relação com os financiamentos de campanhas eleitorais, investigando-se as questões referentes à potencialidade de influência nas urnas e aplicabilidade imediata da correspondente decisão judicial.

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Referência

FREITAS, Adrian Soares Amorim de. Financiamentos de campanhas e o art. 30-a da lei nº 9.504/97. Eleições & Cidadania, Teresina, ano 3, n. 3, p. 39-55, jan./dez. 2011.

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