Campanha eleitoral na internet em tempos de coronavírus

Resumo

As eleições são o momento máximo da democracia brasileira, nela todos são iguais, já que cada pessoa equivale a um voto. Desde a época colonial temos relatos de processo eleitoral no país, ainda que de forma muito restrita. Com o passar dos anos a eleição foi se tornando complexa, até que em 1932, por meio do Decreto nº 21076, de 24 de fevereiro de 1932 foi criada a Justiça Eleitoral, órgão competente por organizar as eleições no Brasil. Contudo, se fazia necessário a edição de uma lei específica para instituir de forma segura as regras para a campanha eleitoral, momento em que os candidatos buscam convencer o corpo de eleitores que são os mais aptos ao cargo eletivo, situação em que foi aprovada a lei 9504/97, conhecida como Lei das Eleições. Com a entrada em vigor daquele diploma legal, quase tudo era permitido em termos de propaganda: showmício, outdoor, placas, propaganda volante, até que se começou a limitar os elementos de propaganda de rua. Da mesma forma em que se limitava a propaganda por seus meios tradicionais, a internet paulatinamente avançava no país, porém, somente em 2008 o TSE disciplinou de forma tímida as campanhas eleitorais na rede mundial de computadores. Somente com a edição da Lei nº 12.034/2009, que introduziu na Lei 9504/97 a propaganda eleitoral na internet de forma mais profunda foi possível aos candidatos e pré-candidatos utilizarem de maneira segura essa poderosa ferramenta de convencimento da população.

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FRANÇA, Carlos Cerdeira Frota de. Campanha eleitoral na internet em tempos de coronavírus. Revista Eletrônica Eleições & Cidadania, Teresina, v. 1, n. 1, ed. extraordinária, p. 31-37, 2020.

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