O devido processo no direito administrativo global : o caso Kadi versus Conselho da União Europeia
Data
2011
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Resumo
Yassin Abdullah Kadi foi reconhecido pelo Comitê de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas como pessoa suspeita de apoiar o terrorismo, motivo por que os Estados-Membros deveriam providenciar o congelamento dos seus fundos e outros recursos financeiros. O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias anularam os atos restritivos aplicados ao requerente sob o fundamento de que o direito de defesa implica a obrigação da autoridade em causa de comunicar às pessoas e entidades afetadas, na medida do possível, os motivos da sua inclusão na lista de
pessoas e entidades suspeitas de envolvimento com movimentos terroristas, a fim de permitir a estes o exercício, dentro de prazo razoável, do direito ao recurso. Este precedente revela, no âmbito da atividade administrativa internacional, o reconhecimento do princípio do devido processo também no círculo do direito administrativo global.
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Referência
BELÉM, Bruno Moraes Faria Monteiro. O devido processo no direito administrativo global: o caso Kadi versus Conselho da União Europeia. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, n. 6, p. 13-19, maio 2010/maio 2011.
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